Intervenção de Duarte Alves na Assembleia de República, Reunião Plenária

Conciliar o direito à qualidade de vida e à proteção ambiental com a necessidade de o país se desenvolver

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Senhor Presidente
Senhoras e senhores deputados

A Lei 54/2015, a Lei das Minas criada pelo Governo PSD/CDS e que o Governo PS regulamentou no Decreto-Lei hoje em Apreciação Parlamentar, foi uma Lei profundamente lesiva do interesse nacional, do desenvolvimento económico soberano, e das populações.

Esta Lei das Minas aprofunda o caminho que tem como escopo estratégico a entrega ao grande capital multinacional do setor mineiro, das vastas e diversificadas reservas de importantes matérias-primas, algumas delas claramente estratégicas, como os metais básicos.

Trespassa por toda a Lei proposta pelo então Governo PSD/CDS, mas também pela regulamentação e pela prática política do Governo PS, a obsessão com a entrega da revelação e da exploração ao capital privado – e estrangeiro - dos recursos geológicos nacionais, ficando o Estado num mero papel de agente promotor e facilitador dos negócios.

Uma política que pretende um crescimento acentuado deste setor, ou seja, a rápida delapidação, ao serviço de interesses terceiros, de riquezas nacionais estratégicas, assumidas como tendo uma natureza escassa, insubstituível e não deslocalizável.

É ao abrigo desta Lei e destes regulamentos, que foram despachados, há 15 dias atrás, 9 contratos de prospeção e 5 de exploração mineira.

Quando, perante a contestação das populações, o Governo argumenta que estes contratos resultam de direitos já atribuídos, revela bem a podridão deste modelo.

É que o problema está precisamente aí!

Está no facto de que, quando o Estado atribui direitos de prospeção a uma multinacional, automaticamente atribui-lhe direitos futuros de exploração, desde que cumpra com determinados critérios.

Mas a decisão já não está do lado do Estado!

A partir daí o principal critério passa a ser o interesse económico da empresa, e não qualquer critério de interesse nacional.

Senhoras e senhores deputados,

O PCP defende o direito de o país conhecer os seus recursos.

Defende o direito de, a partir do conhecimento desses recursos, decidir, com base em critérios económicos, ambientais, de qualidade de vida das populações, se em cada caso concreto deve ou não explorar esses recursos.

Mas para possibilitar esse conhecimento e essa avaliação com base em critérios de interesse público, é condição necessária que o Estado, em vez de depender das multinacionais, tenha meios próprios para esse fim.

É isso, no essencial, que vamos propor nas alterações a este Decreto-Lei.

Propomos que se retire todas as referências à atribuição de direitos na fase de prospeção e pesquisa, deixando claro que as atividades de revelação de recursos geológicos são exercidas, em exclusivo, pelo Estado através dos respetivos serviços e organismos competentes.

Será para isso preciso a revitalização do sector público mineiro, designadamente a Empresa de Desenvolvimento Mineiro, que é uma entidade pública que tem descrita na sua Missão “Conceber e executar, por si só ou em joint ventures, projectos de prospecção, pesquisa, avaliação e aproveitamento de recursos geológicos”

Propomos que as atividades de revelação sejam obrigatoriamente precedidas de Estudos para identificação de Grandes Condicionantes Ambientais.

Estudos esses que devem ser sistematizados em Cartas de Grandes Condicionantes elaboradas para cada região.

Propomos que a concessão de direitos de exploração fique dependente da submissão prévia de Avaliação de Impacte Ambiental e que esta seja favorável, contendo, nomeadamente a análise:

a) dos Recursos Ecológicos e Biodiversidade;
b) dos Recursos Hídricos Superficiais e Subterrâneos;
c) da Saúde Pública e a Qualidade de Vida das Populações;
d) dos Valores Paisagísticos e Culturais;
e) do Desenvolvimento Económico e Territorial;
f) uma Análise psico-social;
g) e a Presença de passivos ambientais.

Propomos que, sempre que se proceda à prospeção, ou à atribuição de direitos de exploração incidir em territórios integrados em áreas protegidas, seja obrigatório um parecer favorável do ICNF.

Queremos que, relativamente à participação pública, esta deixe de ser um pro forma, e que seja elaborado um relatório onde seja fundamentada e apresentada de forma evidente a integração ou a não integração dos diferentes contributos recolhidos no processo.

Propomos eliminar a possibilidade de transmissão contratual dos direitos de prospeção e exploração.

Sim, é preciso que os recursos nacionais deixem de ser associados à especulação na venda em mercado das concessões, de umas multinacionais para as outras, ao sabor dos interesses momentâneos do lucro máximo.

Queremos ainda que sejam dadas garantias de proteção dos direitos dos trabalhadores em caso de cessação da exploração.

Com estas propostas, o PCP reafirma a sua posição de fundo, manifestada em 2015 com o voto contra a Lei das Minas.

.Conhecer os recursos, sem depender de terceiros.

.Avaliar a eventual exploração com base no interesse público, envolvendo as componentes económica, ambiental, e as populações.

.Garantir a valorização em Portugal dos recursos.

Este é o caminho que permite conciliar o direito à qualidade de vida e à proteção ambiental com a necessidade de o país desenvolver, de forma sustentável e soberana, a sua indústria extrativa, colocando-a, não ao serviço dos interesses neo-coloniais das multinacionais da mineração, mas sim ao serviço do desenvolvimento do país!

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