Pergunta ao Governo

Concessão de equiparação a Bolseiro - Ano escolar 2011/2012

Concessão de equiparação a Bolseiro - Ano escolar 2011/2012

Nos termos do Despacho n.º 5452-B/2011, do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, de 24 de Março de 2011, publicado no Diário da República n.º 62, 2.ª Série, de 29 de Março de 2011 e da Portaria n.º 841/2009, de 3 de Agosto, foi aberto o procedimento de atribuição da equiparação a bolseiro destinado ao ano escolar 2011/2012.
O Aviso (de 31 de Março de 2011) publicitado no sítio do Ministério da Educação/ Direcção-Geral dos Recursos Humanos da Educação, adianta ainda que “ a equiparação a bolseiro a que se destina o presente aviso, apenas se destina a pedidos cujo objecto se enquadre no âmbito desenvolvimento de projectos/formação na área da avaliação do desempenho, conforme circunscreve o referido despacho”.
Taxativamente, o Despacho n.º 5452-B/2011, estabelece que nos termos do artigo 110.º do estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos professores dos Ensinos Básico e Secundário, e nos termos do artigo 9.º da Portaria n.º 841/2009, de 3 de Agosto, é fixada para ao ano escolar de 2011-2012, a quota de 10 para a concessão de equiparação a bolseiro com vencimento para o desenvolvimento de projectos/formação em área considerada prioritária para a educação – “Avaliação do desempenho».
Na verdade, o que este Despacho significa é que neste ano de 2011/2012 não há licenças sabáticas e as equiparações a bolseiros só são concedidas a quem estudar a avaliação do desempenho. Além disso, fica também explícito que as equiparações concedidas no ano anterior e que o Ministério considerou relevantes para o País, simplesmente deixaram de o ser.
Acresce, que muitos professores já investiram financeiramente e no tempo e trabalho em que realizaram os seus projectos de mestrado e doutoramento.
Algo contraditório com esta situação é ainda o facto de, no passado dia 25 de Março de 2011, o Plenário da Assembleia da República ter aprovado o Texto de Substituição aos Projectos de Lei n.º 571/XI/2.ª (PCP) e n.º 575/XI/2.ª, onde se revoga o Decreto Regulamentar n.º 2/2010, de 23 de Junho, sobre a avaliação do desempenho docente.
Assim, e ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, venho requerer através de V. Exa., à Ministra da Educação, resposta à seguinte pergunta:

1- Como se pensa obviar à situação criada?
2- Pondera o Governo a revogação do Despacho n.º 5452-B/2011, publicado no Diário da República, 2.ª série de 29 de Março de 2011?

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