Pergunta ao Governo N.º 1804/XII/2

Concessão do parque de estacionamento do Hospital Padre Américo

Concessão do parque de estacionamento do Hospital Padre Américo

O Centro Hospitalar Tâmega e Sousa (EPE) decidiu concessionar, por um período de tempo de catorze anos, o parque de estacionamento do Hospital Padre Américo.
De acordo com declarações públicas do Gabinete de Comunicação do Hospital, o estacionamento nesse parque passará a implicar o pagamento de uma tarifa de 6,70€ por cada 24 horas, ficando “livres de encargos os parques destinados aos funcionários e a quem se desloque à Urgência em viatura própria”.
O que não deixa de ser estranho, se atendermos a que o contrato de concessão assinado entre o CHTS e a empresa concessionária divide, na sua 19ª Cláusula, os parques de estacionamento em quatro áreas. As áreas A e B terão uma capacidade de 465 lugares e "são cedidas pelo CHTS para a exploração do parque de estacionamento", ou seja, estacionamento pago. As áreas C e D são de "utilização exclusiva do CHTS e o seu acesso exclusivo a colaboradores do CHTS", não havendo qualquer referência a qualquer outro parque gratuito, nomeadamente para os utentes do Serviço de Urgência.
A decisão de concessionar o parque de estacionamento é profundamente injusta por dificultar ainda mais o acesso aos serviços de saúde dos utentes. Mas a confirmar-se que não está salvaguardada a possibilidade dos utentes do Serviço de Urgência poderem estacionar gratuitamente, então tal decisão assume ainda maior gravidade pela insensibilidade social e carácter desumano que demonstra.
Nesta conformidade, o Grupo Parlamentar do PCP solicita ao Ministério da Saúde que responda às seguintes perguntas:
1.Como se pode justificar a decisão do Centro Hospitalar Tâmega e Sousa de concessionar o parque de estacionamento?
2.O Ministério não entende que este tipo de decisões é totalmente inadequada, em particular em Hospitais servidos por uma rede de transportes públicos claramente insuficiente, como é o caso do CHTS?
3. Que receitas líquidas espera o CHTS obter anualmente com esta concessão?
4.Confirma-se que não está salvaguardado o estacionamento gratuito para utentes dos serviços de urgência do Hospital Padre Américo? Em caso afirmativo como se pode aceitar tal impedimento? Como se compatibiliza a definição das quatro áreas de estacionamento, todas com finalidade e destino específicos, com a garantia dada no contrato de concessão de que ficariam “livres de encargos os parques destinados aos funcionários e a quem se desloque à Urgência em viatura própria”?

  • Saúde
  • Assembleia da República