Sendo o cidadão, que contactou este Grupo Parlamentar, professor, foi a escola onde lecionava informada que a pensão constitui encargo do serviço onde presta funções até ao último dia do mês em que for publicada no Diário da República, passando a ser da responsabilidade desta Caixa Geral de Aposentações a partir do mês seguinte ao da publicação.
A passagem a situação de aposentação foi publicada em Diário da República em 07 dezembro de 2022, tendo a CGA começado a efetuar o pagamento em janeiro de 2023.
O cidadão visado questionou a CGA sobre o complemento excecional de meia pensão ao que esta entidade responde em 14 de março de 2023, não ter direito dado que só começou a pagar a pensão em janeiro de 2023.
Se a passagem à situação de aposentação deste cidadão foi deferida ainda em 2022, o complemento de pensão deveria ser pago.
No cumprimento do seu compromisso com os trabalhadores e o povo português e acompanhando de perto aquilo que são as preocupações e os seus problemas, o Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, questiona o Governo, através do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, sobre estas práticas e sobre a situação dos contribuintes por elas afetados:
Considerando o exposto, que medidas tomará o Governo para salvaguardar os pensionistas e garantir o pagamento do complemento excecional a todos os pensionistas que tenham os seus pedidos de reforma deferidos em data anterior a janeiro de 2023?