Pergunta ao Governo N.º 334/XII/2

Compensações aos viveiristas e mariscadores da Ria Formosa e aos pescadores da pesca com ganchorra da costa algarvia, impedidos de exercerem a sua atividade devido à presença de toxinas nos moluscos bivalves

Compensações aos viveiristas e mariscadores da Ria Formosa e aos pescadores da pesca com ganchorra da costa algarvia, impedidos de exercerem a sua atividade devido à presença de toxinas nos moluscos bivalves

Devido à presença de toxinas nos moluscos bivalves, os mariscadores e viveiristas de Faro, Olhão e Fuzeta estiveram impedidos, desde o dia 21 de agosto até ao dia 21 de setembro, de exercer a sua atividade na Ria Formosa. Pelas mesmas razões, os mariscadores e viveiristas de Tavira e Vila Real de Santo António estiveram impedidos de exercer a sua atividade do dia 21 de agosto até ao dia 9 de outubro. Os pescadores da pesca com ganchorra da costa algarvia continuam ainda impedidos de exercer a sua atividade, situação que se verifica desde o passado dia 21 de agosto.
Em resultado destas interdições, os viveiristas, mariscadores e pescadores da pesca com ganchorra foram privados, ou estão ainda privados, da sua fonte de rendimentos, com dramáticas consequências que o Governo não desconhece.
Acresce ainda, que os viveiristas, mariscadores e pescadores, apesar de impedidos de exercer a sua atividade, ainda tiveram que pagar, em setembro, as contribuições à Segurança Social por rendimentos que não auferiram.
A situação dramática em que se encontram milhares de viveiristas e mariscadores da Ria Formosa e pescadores da costa algarvia exige do Governo medidas urgentes.
Assim, com base nos termos regimentais aplicáveis, venho por este meio perguntar ao Governo, através do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.Por que razão o Governo ainda não atribuiu indemnizações compensatórias, no âmbito do Fundo de Compensação Salarial, aos viveiristas e mariscadores da Ria Formosa e aos pescadores da pesca com ganchorra da costa algarvia que estiveram impedidos, ou estão ainda impedidos, de exercer a sua atividade devido à presença de toxinas nos moluscos bivalves?
2. Está o Governo disponível para agilizar e desburocratizar o processo de atribuição dasreferidas indemnizações, de modo a encurtar significativamente os prazos entre a entrega das candidaturas e o pagamento das respetivas compensações?
3.Quando prevê o Governo que sejam atribuídas as compensações financeiras, no âmbito do Fundo de Compensação Salarial, aos viveiristas e mariscadores da Ria Formosa e aos pescadores da pesca com ganchorra da costa algarvia?
4.Admite o Governo isentar do pagamento das contribuições para a Segurança Social, no período correspondente ao impedimento de exercício da atividade, os viveiristas e mariscadores da Ria Formosa e os pescadores da pesca com ganchorra da costa algarvia?

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