O despacho nº 1520/2012 do Gabinete do Secretário de Estado do Mar determina a interdição
da captura de sardinha por um período de um mês e meio, variável no calendário em função da
região do país. O referido despacho também determina os limites das descargas realizadas
neste ano até ao final de maio.
Sendo a sardinha a espécie mais importante das capturas feitas em Portugal e tendo em conta
aquilo que são as condiciões de rentabilidade da atividade, uma medida que condiciona a
obtenção de rendimento deve ser acompanhada das respetivas medidas de compensação.
Posto isto, e com base nos termos regimentais aplicáveis, vimos por este meio e com carácter
de urgência, perguntar ao Governo, através do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e
do Ordenamento do Território, o seguinte:
1.Estão previstas medidas de compensação para os pescadores e armadores afetados pela
interdição e pelas limitações à pesca de sardinha?
2. Quando poderão os profissionais desta atividade recorrer a estas compensações?
Pergunta ao Governo N.º 2523/XII/1
Compensações para a interdição da pesca de arrasto
