Pergunta ao Governo N.º 2494/XII/1

Comparticipação dos medicamentos a 100% para os reformados da indústria de lanifícios na Beira Interior

Comparticipação dos medicamentos a 100% para os reformados da indústria de lanifícios na Beira Interior

Na sequência da luta e reivindicação, os trabalhadores das indústrias de lanifícios da região da
beira interior conquistaram o direito à comparticipação dos medicamentos a 100%, quando
entrarem em situação de reforma. Este regime de comparticipação específico aplica-se aos
pensionistas que tenham deduzido para o Fundo Especial de Segurança Social do pessoal da
Indústria de Lanifícios. O Despacho nº6/2011, de 1 de Março de 2011 do Secretário de Estado
Adjunto e da Saúde estabelece que o utente deve beneficiar integralmente da taxa de
comparticipação no momento da aquisição dos medicamentos, eliminando os reembolsos aos
utentes e evitando custos administrativos acrescidos.
O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português tomou conhecimento através do
Sindicato dos Trabalhadores do Sector Têxtil da Beira Baixa que no Centro Hospitalar da Cova
da Beira, não estão a ser receitados os medicamentos com o código relativo aos reformados
dos lanifícios, mas com o código de doenças crónicas, não permitindo assim a comparticipação
dos medicamentos a 100%, um direito destes reformados que não está a ser garantido. É
preciso ter em conta que a comparticipação por doença crónica é de 50%.
O Conselho de Administração do Centro Hospitalar Cova da Beira confrontado com a denúncia
do Sindicato, informa que esta não é uma decisão do Centro Hospitalar, mas sim do facto do
sistema de receituário do Infarmed não permitir a colocação do despacho de comparticipação
dos reformados dos lanifícios. O Centro Hospitalar afirma ainda que contactou o Infarmed, e que
este por sua vez diz, que a comparticipação não é cumulativa no caso específico dos
medicamentos em causa.
Esta situação concreta não se trata de acumulação de comparticipações, mas sim de dar
cumprimento ao despacho que garante a comparticipação dos medicamentos a 100% para os
reformados dos lanifícios. Aliás, o Governo não está a atribuir nenhum benefício. Estes
reformados descontaram do seu salário para o referido fundo, para poderem ter os
medicamentos comparticipados a 100%, pelo que, estamos perante um direito adquirido destes
utentes. A justificação que o sistema eletrónico do receituário não dispõe do código específico
para os reformados dos lanifícios não colhe. Caso não o tenha, a solução passa pela correção
do dito sistema, não existindo portanto nenhuma impossibilidade real de cumprir com o direito
destes reformados.
Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo, que por
intermédio do Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1. O Governo tem conhecimento desta situação?
2. Que medidas pretende o Governo tomar para resolver o problema e assegurar a
comparticipação dos medicamentos a 100% para os reformados da indústria dos lanifícios?
3. Pretende o Governo corrigir o sistema de receituário eletrónico, para que se ultrapasse o
problema?
4. Para quando o Governo garante a regularização deste procedimento no Centro Hospitalar da
Cova da Beira?
5. O Governo vai reembolsar os reformados dos lanifícios no período de não aplicação deste
despacho?

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