Relatório Schaldemose sobre proposta de decisão do Parlamento
Europeu e do Conselho relativa a um quadro comum para a comercialização
de produtos
Este relatório do Parlamento europeu introduz certos elementos que
poderão ser positivos, embora com algumas contradições, designadamente:
responsabiliza, de igual modo, todos os intervenientes na colocação de
um produto no mercado, desde o fabricante, ao distribuidor e ao
importador, mas sem clarificar bem como.
Permite também a manutenção das marcações nacionais que, nos termos da
proposta da Comissão Europeia, desapareceriam, sendo apenas reconhecida
a marca "CE". Agora, o compromisso substitui a referência a "marcações
nacionais" por "outras marcações".
Afirma, ainda, que este quadro não é de adopção obrigatória, mas quem o
adopte terá que se reger por ele e introduz uma menção às PME's
apelando a que as suas especificidades sejam tidas em conta.
Contudo, o objectivo presente na proposta da Comissão Europeia, e que o
relatório não questiona, é facilitar o funcionamento do mercado único,
removendo os obstáculos que ainda persistem, mas não se aplica a alguns
sectores de actividade, designadamente, géneros alimentícios, alimentos
para animais, saúde e bem estar dos animais, produtos do tabaco,
medicamentos veterinários, medicamentos para uso humano, sangue humano
e tecidos e células de origem humana, para os quais já existem normas
harmonizadas.