Pergunta ao Governo

Combate à fraude e evasão fiscal – software para leitura do SAF-T em procedimentos inspectivos

Na audição ao Sr. Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais (SEAF) na reunião da Comissão de Orçamento e Finanças (COF) de 6 de setembro, o Grupo Parlamentar do PCP questionou o SEAF acerca da denúncia, por parte de funcionários da Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), de que, apesar da legislação em vigor e de já terem realizado ações de formação sobre a utilização do ficheiro SAF-T(PT) da Contabilidade no quadro de uma ação inspetiva, continua a não ser disponibilizado o software necessário para a leitura dos ficheiros extraídos.

O ficheiro SAF-T(PT) da Contabilidade é um importante instrumento para, em contexto de procedimento inspetivo, permitir melhorar o combate à fraude e evasão fiscal. O PCP tem manifestado a sua oposição a outras utilizações, desde logo no pré-preenchimento de obrigações declarativas, uma vez que tal resultaria num acesso irrestrito e permanente, por parte de uma só entidade (neste caso, a AT) a um conjunto enorme de dados, que vão muito além dos necessários para qualquer procedimento administrativo, e que podem por em causa a informação interna das entidades e também dados pessoais de trabalhadores e clientes, alguns deles de grande sensibilidade (por exemplo, em áreas como a Saúde), como alertou a Comissão Nacional de Proteção de Dados.

No entanto, sempre defendemos que este ficheiro deve existir e deve ser utilizado em procedimentos inspetivos, quando haja indícios de fraude e evasão fiscal. Ora, se nos é dito que, 6 anos depois da legislação e com várias ações de formação aos inspetores, a AT nem sequer disponibiliza aos inspetores as condições técnicas para utilizar o SAF-T naquilo em que ele pode ser útil, fica posta em causa este importante instrumento no combate à fraude e torna-se cada vez mais evidente que qualquer outra utilização mais abrangente, das duas uma: ou é pura ficção científica; ou será feita de forma pouco cuidadosa, violando direitos, liberdades e garantias dos cidadãos.

Chegou-nos ainda a informação de que, apesar de não ser disponibilizado o software, nem nos computadores fixos, nem nos computadores portáteis utilizados pelos Inspetores Tributários e Aduaneiros (mesmo os que já cumpriram com a formação nesta área), existirá um contrato por ajuste direto com a empresa PetaPilot SA, que termina no final do mês de Outubro de 2023.

Tal como suscitado na supracitada audição, e ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição da República e nos termos e para efeitos do artigo 229º do Regimento da Assembleia da República, solicitamos ao governo os seguintes esclarecimentos:

1. Reconhece o Governo que existem inspetores tributários e aduaneiros que, apesar de terem recebido formação nesse sentido, não lhes é disponibilizada a ferramenta informática necessária à extração e leitura do ficheiro SAF-T(PT) da Contabilidade, no quadro de procedimentos inspetivos?

2. Qual a dimensão da situação acima referida? Quais as consequências no que diz respeito ao combate à fraude e evasão fiscal?

3. Quais os custos que, ao longo destes últimos 6 anos, estão associados às formações, assim como à contratação de serviços associados à implementação do SAF-T, no âmbito da AT?

4. Qual o valor do contrato de ajuste direto com a PetaPilot SA relativo ao software para extração e leitura dos ficheiros SAF-T e qual a razão para que, existindo este contrato, o software não seja disponibilizado aos inspetores?

5. Perante o eminente fim do contrato com esta entidade (Outubro de 2023), está em vista alguma nova contratação neste âmbito?

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