Pergunta ao Governo N.º 1393/XII/3.ª

Cobrança indevida e ilegal da Taxa Municipal de Direitos de Passagem por empresas de telecomunicações na fatura mensal aos consumidores

Cobrança indevida e ilegal da Taxa Municipal de Direitos de Passagem por empresas de telecomunicações na fatura mensal aos consumidores

O Grupo Parlamentar do PCP tomou conhecimento de que algumas operadoras de telecomunicações estão a cobrar de forma indevida e ilegal a Taxa Municipal de Direitos de Passagem na fatura mensal aos consumidores.
A Lei n.º 5/2004, de 10 de Fevereiro, (Lei das Comunicações Eletrónicas) veio criar a chamada Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP) e estabeleceu a possibilidade de os municípios decidirem a sua aplicação em concreto nos respetivos territórios.
A TMDP é determinada com base na aplicação de um percentual sobre cada fatura emitida pelas empresas que fornecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, sendo incluído nessa fatura o valor da taxa a pagar pelo consumidor.
Esta taxa revela-se na verdade um imposto da mais duvidosa constitucionalidade. Por um lado, os beneficiários diretos do direito a utilizar parcelas do domínio público municipal são as empresas fornecedoras de serviços de telecomunicações; por outro lado, é aos consumidores
que é exigido o pagamento desta taxa.
Há aliás vários municípios que nunca fixaram a Taxa Municipal de Direitos de Passagem.
Prescindindo de uma receita que legitimamente lhes pertence – resultante da aplicação de uma taxa municipal em tudo comparável àquela que é aplicada à ocupação do espaço público na superfície – tais autarquias entenderam não dever fazer recair sobre os seus munícipes o ónus do pagamento dessa taxa, optando por não a fixar enquanto a lei permitir que os operadores possam fazer recair sobre os consumidores finais o pagamento do seu valor, decisão que se mantém no presente. Assim é precisamente o caso do Concelho de Almada.
Ora, segundo os alertas do Município de Almada, algumas operadoras privadas estão a cobrar indevidamente a Taxa Municipal de Direitos de Passagem na fatura mensal. Tal cobrança que estão a aplicar aos seus clientes na fatura mensal é assim ilegal e qualquer valor que esteja a
ser cobrado aos consumidores tem de ser imediatamente suspenso e devolvido o dinheiroentretanto cobrado.
Perante a denúncia da cobrança desta taxa por algumas operadoras, a Câmara Municipal de imediato oficiou essas empresas para que as mesmas suspendam imediatamente a cobrança e restituam o valor aos consumidores.
Neste momento não é possível saber com segurança se há ou não outros concelhos do país (e quantos) onde se verifique esta prática abusiva das operadoras de telecomunicações, e se tais situações foram já descobertas e identificadas ou não. É urgente que as entidades competentes promovam as investigações necessárias para esse apuramento e que o quanto antes tomem as medidas apropriadas para erradicar estas práticas e responsabilizar os seus autores.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério da Economia, o seguinte:
1. Que informação tem o Governo acerca da situação acima descrita?
2. Que medidas foram já desenvolvidas pelas entidades competentes nesta matéria, designadamente o Instituto do Consumidor?

  • Assuntos e Sectores Sociais
  • Poder Local e Regiões Autónomas
  • Assembleia da República