Pergunta ao Governo N.º 2174/XII/2

Cobrança indevida de taxa moderadora no Hospital de Alcobaça

Cobrança indevida de taxa moderadora no Hospital de Alcobaça

Recebemos a denúncia de um cidadão sobre a cobrança indevida de taxa moderadora no Hospital de Alcobaça. O Sr. Augusto Saturnino Silva Leal dirigiu-se ao serviço de urgências do Hospital de Alcobaça no passado dia 18 de fevereiro de 2013, pelas 16h, tendo permanecido lá até às 23h. Após a inscrição e a triagem, o cidadão aguardou durante 7h na sala de espera do serviço de urgência para ser atendido. Segundo descrição do próprio e passamos a citar, “como estava bastante doente e o hospital não era solução, regressei a casa pelas 23h” e acabou por procurar resposta no Hospital dos Covões no dia seguinte.
Apesar do cidadão não ter sido atendido no Hospital de Alcobaça, foi notificado por este hospital para pagar a taxa moderadora, no valor de 15,45€, referente ao episódio de urgência em 18 de fevereiro de 2013. O cidadão optou por efetuar o pagamento, para evitar a aplicação de coima, como prevê o quadro legal.
O Sr. Augusto Leal expressou-nos a sua indignação em relação a este procedimento do Hospital de Alcobaça. Consideramos inaceitável que se cobre uma taxa moderadora por um ato clínico que não se realizou.
Ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, solicitamos ao Governo que por intermédio do Ministério da Saúde, nos sejam prestados os seguintes esclarecimentos:
1.O Governo tem conhecimento que o Hospital de Alcobaça cobrou taxa moderadora por um ato clínico que não ocorreu?
2.Como justifica o Governo este procedimento?
3.O Governo vai devolver o montante pago pelo cidadão, para evitar que lhe fosse aplicada uma coima? O que tem de fazer o cidadão para ser restituído o montante pago?

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