Tendo em conta um variado conjunto de factores, nomeadamente referentes as características
próprias do motociclo e da sua condução e utilização, existe um acordo para a criação de uma
classe 5 em todas as portagens (com excepção da Ponte Vasco da Gama) que estabelece um
desconto de 30% para os condutores de motociclos portadores de "via verde".
O desgaste quase insignificante, o espaço ocupado, a reduzida emissão de gases poluentes e
gases com efeito de estufa, o reduzido consumo de combustíveis e o contributo para a fluidez do
tráfego nas vias rápidas, auto-estradas e vias urbanas são factores que pesaram para que um
veículo geralmente com metade da capacidade de ocupação dos ligeiros de passageiros fosse
considerado, quando identificado com dispositivo "via verde".
O Partido Comunista Português opõe-se frontalmente a cobrança de portagens em todas as vias de
tráfego, particularmente naquelas em que não existe alternativa rodoviária e naquelas consideradas
como vias inseridas em regiões territoriais desfavorecidas. A aplicação do chamado princípio do
'utilizadorlpagador" é afinal de contas um tremendo embuste, na medida em que todos são
utiiizadores da rede rodoviária do país, directa ou indirectamente. Mesmo quem não circula nessas
infra-estruturas rodoviárias beneficia por diversas formas da sua existência, por isso mesmo, o
custo dessas vias deve ser assumido de forma estrutural. Aliás, existe na verdade um duplo
embuste, já que a sobrecarga de custos imposta aos utilizadores directos das ex-SCUT acrescentase
ao custo já assumido por todos através dos impostos que, não consta tenham sido aliviados
para compensar a cobrança de tarifas de portagens.
No entanto, sem colocar em causa de forma alguma a posição de princípio do PCP contra as
portagens nas ex-SCUT, é importante conhecer por que motivos não existe a possibilidade de
garantir nestas vias a aplicação do mesmo desconto aplicado nas restantes, aliás concessionadas
a empresas privadas. Se já é injusta a cobrança dessas portagens que prejudica e castiga as
populações e as empresas que carecem de deslocação no seu dia-adia, mais injusto se toma que
sejam estas portagens (antes consideradas sem custos por motivos ponderosos) agora ainda mais
caras para os motociclistas do que a circulação em vias concessionadas.
Nestes termos, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.' da Constituição e da alínea d) do nu01 do artigo 4 . O
do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Governo, através do Ministro da Economia e do
emprego, solicitando resposta:
1- Por que motivos não estão previstos descontos para os condutores de motociclos portadores de
identificador 'via verde" nas vias ex-SCUT?
2- Que medidas tomará o Governo para estudar a possibilidade, junto do movimento associativo
motociclista, de aplicação de desconto equivalente ao vigente nas restantes vias portajadas?
3- Para quando prevê o Governo a entrada em vigor de um desconto dessa natureza, garantindo
uma igualdade de condições de circulação e unificação de regimes de pagamento entre todas as
vias reservadas a automóveis?
Pergunta ao Governo N.º 1448/XII/1
Cobrança de portagens nas ex-SCUT a condutores de motociclos
