Pergunta Escrita à Comissão Europeia no Parlamento Europeu

Co-adopção na União Europeia

Existe uma diversidade de estruturas familiares nos vários países da UE, baseadas na união de facto ou no casamento, entre pessoas do mesmo ou de diferentes sexos, famílias onde os pais são casados ​​ou solteiros, do mesmo ou de sexos diferentes, famílias de pais solteiros, pais adotivos ou com filhos de relacionamentos anteriores,
A co-adoção pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo permite fazer corresponder a uma relação afetiva e familiar real a sua consagração jurídica plena, correspondendo aos anseios de muitas famílias que, estando nesta situação, temem pelas consequências de uma qualquer situação de infortúnio daquele que já tem responsabilidades parentais sobre a criança. Neste sentido, a co-adopção é um mecanismo jurídico que existe no superior interesse da criança.

Pergunto à Comissão?

- Considera que a co-adoção é um mecanismo legal para defender os direitos das crianças?

- Qual é a situação jurídica e que quadros legais existem sobre a co-adopção pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo, nos vários países da UE?

- Nos países em que já existe este quadro jurídico, quais foram as situações em que o mesmo foi efectivado após um processo de referendo popular?

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