Face à eminência da assinatura do acordo CETA prevista para outubro entre a UE e o Canadá e face às muitas dúvidas que se prendem com a sua ratificação e entrada em vigor, impõe-se a clarificação de um conjunto de aspectos.
O acordo foi já considerado de natureza mista, exigindo por isso a sua ratificação por parte dos parlamentos nacionais. Sucede porem que a Comissão Europeia já anunciou uma entrada provisória e parcial do acordo em Janeiro de 2017, alegando que uma parte do acordo diz respeito a competências exclusivas da UE e outra diz respeito a competências partilhadas.
Pergunto à Comissão Europeia se pensa avançar com a redução ou eliminação de tarifas sem a necessária harmonização regulamentar.
Pergunto à Comissão Europeia se é possível detalhar quais as partes do acordo que poderão entrar em funcionamento e em que termos.