Pergunta Escrita à Comissão Europeia de Sandra Pereira no Parlamento Europeu

O CETA e os produtos à base de carne

Os produtos à base de carne só podem entrar na UE através dos postos de inspeção fronteiriços, sujeitos a controlos veterinários, sendo que a “deteção de uma substância proibida seria notificada através do Sistema de Alerta Rápido para os Géneros Alimentícios e Alimentos para Animais, a fim
de permitir a adoção de medidas corretivas no sentido de proteger os consumidores na UE”.

No dia 18 de setembro, o Jornal "Le Monde" informou que, desde 2017, ano da entrada em vigor do CETA, a primeira auditoria a produtores de carne destinadas ao mercado europeu no âmbito deste acordo foi feita apenas em 2019; são apontadas "falhas" na rastreabilidade da carne bovina proveniente do Canadá, que apresenta vestígios de hormonas de crescimento que estão, deste modo, a ser comercializadas na UE.

Pergunto à Comissão:

Considera que estão preenchidos os requisitos para a entrada de produtos na UE provenientes do Canada?

Quais são os testes de controlo para rastrear a presença de hormonas em carne de vaca realizados pelos Estados-membros e qual a regularidade dos mesmos?

Perante o falhanço do controlo, a Comissão está disposta a ativar a cláusula de salvaguarda prevista no acordo CETA, e bloquear temporariamente a importação de carne do Canadá?

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