Após a cessação do Acordo de Pescas entre a União Europeia e
Marrocos têm surgido diversas questões que as organizações de
produtores da pesca portuguesa me colocaram numa reunião recente e de
que destaco:
- práticas de concorrência
desleal de Marrocos em termos de tamanhos mínimos do peixe que pesca e
de quotas, que não respeitam designadamente no espadarte, descarregando
centenas de camiões em Algeeiras, mesmo sem quota; - impedimento de fazer sociedades mistas com Marrocos por não haver Acordo de Pescas;
Ora,
esta situação está a criar sérios problemas a profissionais de pesca
portugueses pelo que solicito à Comissão as seguintes informações:
- Que
medidas vão ser tomadas para fiscalizar a comercialização do peixe e
proibir a importação por Estados-membros da União Europeia de espécies
que não respeitem o tamanho mínimo e as quotas estabelecidas? - Para
quando a alteração do Artigo 70 do Regulamento (CE) n.º 2369/2002 do
Conselho, de 20 de Dezembro, de forma a possibilitar a realização de
sociedades mistas com Marrocos?