Projecto de Resolução N.º 803/XII/2.ª

Cessação de Vigência do Decreto-Lei n.º 91/2013 de 10 de julho, que «Procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, que “estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos Ensin. Básico e Secund.,

Cessação de Vigência do Decreto-Lei n.º 91/2013 de 10 de julho, que «Procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, que “estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos Ensin. Básico e Secund.,

...da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos Ensinos Básico e Secundário”»

(publicado no Diário da República n.º 131,1.ª série, de 10 de julho)

Com os fundamentos expressos no requerimento da Apreciação Parlamentar nº 55/XII/2ª (PCP), os Deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP apresentam o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República, nos termos e para os efeitos do artigo 169.º da Constituição da República Portuguesa e dos artigos 192.º a 194.º do Regimento da Assembleia da República, resolve revogar o Decreto-Lei n.º 91/2013 de 10 de julho, que «Procede à primeira alteração do Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, que “estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos Ensinos Básico e Secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos Ensinos Básico e Secundário”».

Assembleia da República, em 18 de julho de 2013

  • Educação e Ciência
  • Assembleia da República