Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Certificado Digital COVID da UE - Cidadãos da União

Criar condições para prontamente restabelecer e normalizar as atividades económicas, incluindo do turismo, requer passos decididos no sentido de acelerar o ritmo de vacinação da população, em cada país, em todos os países. A proposta agora votada não vai neste sentido.
O regulamento aprovado contém algumas alterações ao texto inicial. Prevê agora a possibilidade de um Estado-Membro (EM) aceitar ou não emitir certificados de vacinação para vacinas autorizadas em outros EMs, desde que cumpram o Regulamento e a Diretiva da EU para autorização de medicamentos, assim como a outras vacinas que tenham concluído o procedimento de listagem para uso de emergência da OMS. O apelo a que os testes obrigatórios fossem gratuitos não foi aceite, comprometendo-se antes a Comissão a apoiar os EM com um fundo de 100 milhões de euros para testes rápidos de antígenos. Por último os EM podem continuar a impor restrições à circulação aos detentores do certificado, desde que informando previamente a comissão e os outros EM.
Reafirmamos que a adoção deste instrumento contraria recomendações da OMS, que expressamente o desaconselhou, na base de razões ponderáveis, que não devem ser ignoradas, e faz tábua rasa do Regulamento Sanitário Internacional (RSI), aprovado pela OMS, ratificado pelos Estados-Membros da UE, incluindo Portugal, e aplicável em 196 países.

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