Pergunta ao Governo

Centro de Recursos em Conhecimento – Promoção de eventos de associação fascista

Centro de Recursos em Conhecimento – Promoção de eventos de associação fascista

Chegou ao conhecimento do Grupo Parlamentar do PCP, através da “newsletter” que se anexa, a publicitação por parte do Centro de Recursos em Conhecimento do Instituto da Segurança Social de uma iniciativa intitulada “Homenagem pelo 122º Aniversário de Nascimento do Doutor António de Oliveira Salazar”, com remissão para um site intitulado “Salazar, obreiro da pátria”.

Questionada pela comunicação social sobre o assunto, a coordenadora do Centro de Recursos, Mónica Baptista afirma o seguinte: “são-nos enviadas informações sobre vários temas. Foi-nos enviada esta informação e divulgámos. E aquele link foi fornecido para completar a informação. Também já divulgámos eventos de associações pró-aborto”.

Por um lado, a coordenadora assume divulgar, em nome do Estado, eventos a pedido, independentemente de qualquer outro critério. Por outro lado, a mesma coordenadora parece ignorar a Constituição da República Portuguesa que no número 4 do seu artigo46º proíbe associações que perfilhem a ideologia fascista, não só divulgando actividades dessas associações a simples pedido, como “completando informação” com dados que não foram sequer solicitados.

Por outro lado, não se percebe a comparação, muito menos a definição de “associações pró-aborto”, duvidando da existência de associações com tal objecto estatutário, nunca sendo demais sublinhar as situações de legalidade da interrupção voluntária da gravidez, em que, inclusive, a Segurança Social tem competências nesta matéria, por exemplo, na atribuição de subsídio por interrupção da gravidez.

A Coordenadora ainda refere que “Para nós não tem interesse, mas uma vez que nos foi solicitado achamos bem colocar. As pessoas estão em democracia podem seleccionar aquilo que mais lhe interessa”, alheando-se completamente do facto de se tratar de um site institucional, que está, no mínimo, obrigado a cumprir a Constituição, sendo alarmante a “ligeireza” com que se justifica este acontecimento.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e nos termos e para os efeitos do 229º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social o seguinte:

1.º É critério de divulgação do CRC a divulgação de informações a mero pedido de associações ou indivíduos?

2.º A que associações “pró-aborto” se refere a coordenadora e qual a sua definição de associações pró-aborto e que motivo a levou a tal comparação?

3.º Está ciente a coordenadora do disposto no n.º 4 do artigo 46º da CRP e do papel desempenhado por Oliveira Salazar no desenvolvimento do regime fascista em Portugal?

4.º Entende esse Ministério que a Senhora Coordenadora Mónica Baptista pode continuar a exercer as funções que actualmente lhe estão atribuídas?

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