Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Celebração do Acordo UE-China sobre a segurança da aviação civil

O Acordo visa permitir uma cooperação reforçada no domínio da certificação e monitorização de produtos aeronáuticos, peças e equipamentos, bem como a nível da supervisão da produção e da certificação ambiental, contribuindo para o reforço da segurança da aviação civil e a facilitação do comércio e do investimento em produtos aeronáuticos.

Este Acordo assenta na confiança mútua nos sistemas das Partes e na comparação das diferenças regulamentares, prevendo obrigações e métodos de cooperação entre as autoridades e os agentes técnicos, de modo que estes últimos possam emitir os seus próprios certificados para produtos, peças ou equipamentos aeronáuticos, sem terem de repetir todas as avaliações efetuadas pela outra autoridade. Os procedimentos serão monitorizados por um Comité Misto.

O escopo e a justificação do Acordo afiguram-se pertinentes. Porém, não ignoramos um enquadramento assente na progressiva federalização de competências que deveriam residir nos Estados-Membros. Acordos deste tipo devem envolver as autoridades de segurança e as empresas de material aeronáutico dos Estados-Membros e potenciar as capacidades produtivas e o sector da aviação de cada Estado-Membro. Não podem ser apenas os gigantes europeus da aeronáutica a beneficiar dos mesmos.

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