Intervenção de

C?digo das Expropria??es<br />Interven??o do deputado Pimenta Dias

Senhor Presidente, Senhores Deputados: Finalmente quase no final da legislatura, o Governo apresentou a esta C?mara uma proposta de revis?o do enquadramento jur?dico do processo de expropria??es por utilidade p?blica. As autarquias locais v?m exigindo, desde h? muito, a revis?o do actual C?digo de Expropria??es, pois ao longo de sete anos de vig?ncia ele representou um grave entrave ? capacidade realizadora do nosso Poder Local e custos acrescidos, muitas vezes incomport?veis, para os sempre magros or?amentos municipais. Est? por fazer o balan?o exaustivo das obras e investimentos que foram impedidos por um regime jur?dico completamente insens?vel ? necessidade de equil?brio entre a concretiza??o do conceito constitucional da justa indemniza??o dos respectivos propriet?rios e o interesse p?blico subjacente a uma expropria??o. Mas n?o temos d?vidas em afirmar que foram seguramente muitas e que, sobretudo implicaram atrasos na realiza??o de ac??es beneficiadoras de toda a comunidade e no desenvolvimento regional e local. A morosidade e dificuldades burocr?ticas do processo de expropria??o por utilidade p?blica, associada aos elevados valores que as indemniza??es atingem com a aplica??o do C?digo em vigor, v?m bloqueando o normal desenvolvimento das "vilas e "cidades" e a concretiza??o dos planos urban?sticos definidos e aprovados pelos munic?pios. Os postulados neoliberais plasmados no actual C?digo de Expropria??es, que caracterizaram at? ? exaust?o as pol?ticas desenvolvidas pelos governos do PSD, t?m funcionado como um trav?o ? concretiza??o de infra-estruturas b?sicas relevantes em muitos munic?pios, impedindo a constru??o de escolas, de centros de sa?de, de recintos culturais e desportivos, de sistemas p?blicos de abastecimento de ?gua e de drenagem de ?guas residuais, etc., prejudicando a melhoria da qualidade de vida das respectivas popula??es. Senhor Presidente e Senhores Deputados, A simplifica??o e acelera??o do processo de expropria??es por utilidade p?blica; a clarifica??o das verbas reguladoras do c?lculo da justa indemniza??o, salvaguardando os direitos e garantias dos expropriados; o aperfei?oamento do regime do processo litigioso; s?o exig?ncias que devem assegurar o justo equil?brio entre os interesses p?blicos e privados. ? neste quadro de refer?ncia que tem de ser analisada a proposta de lei que estamos a discutir. Afigura-se-nos, por isso, que os princ?pios enformadores da proposta do novo C?digo de Expropria??es configuram uma significativa melhoria em rela??o ao regime vigente, no que toca ao enquadramento do interesse p?blico. Passamos a referir apenas as mais relevantes. Contudo, h? algumas quest?es que necessitam de uma melhor reflex?o em sede de especialidade tendo em vista o aperfei?oamento deste novo regime jur?dico. ? uma medida positiva a atribui??o de compet?ncia ?s Assembleias Municipais para a declara??o de utilidade p?blica das expropria??es da iniciativa da administra??o local aut?rquica, para efeitos de concretiza??o de instrumentos de planeamento territorial eficazes. Contudo, em nossa opini?o tal compet?ncia deve ser alargada aos casos de constitui??o das servid?es necess?rias ? realiza??o de obras e trabalhos relacionados com a rede p?blica de abastecimento de ?gua e drenagem de ?guas residuais e ? ocupa??o transit?ria de terrenos para serventia de obras p?blicas. Em qualquer dos casos citados, colocam-se, normalmente, quest?es de urg?ncia que n?o se compadecem com a tramita??o burocr?tica prevista, saldando-se em desnecess?rios preju?zos para as popula??es, sem que disso resulte qualquer proveito para os titulares dos direitos a onerar. Do mesmo modo, ? positivo que seja exclu?do do quantum indemnizat?rio as mais valias geradas por obras e empreendimentos p?blicos gerados por obras e empreendimentos p?blicos conclu?dos, levando as mesmas ? conta do valor a indemnizar na exacta medida dos encargos de mais valia que tenham sido, por essa via, liquidados. Mas o n?mero de anos definido deve ser ampliado compatibilizando-o com o per?odo de produ??o de efeitos das mais valias gerada pela interven??o de entes p?blicos, quer na qualifica??o administrativa dos terrenos, quer, sobretudo, pela promo??o, de infra-estruturas p?blicas. Assim como ? necess?rio clarificar o referido conceito. Os pressupostos da atribui??o do car?cter de urg?ncia ? expropria??o, cujo conceito e ?mbito ? alargado no projecto de diploma que estamos a apreciar, necessitam de melhor defini??o, para obviar a decis?es discrepantes dos tribunais, qualificando como tal as expropria??es necess?rias ? implanta??o de todas as infra-estruturas b?sicas, a outras obras previstas em PIDDAC ou em plano anual de actividades das autarquias locais, bem como ? concretiza??o de planos urban?sticos. Assim como ? de admitir que a cau??o a prestar como condi??o para a investidura administrativa de posse do bem a expropriar possa assumir qualquer das formas admitidas em direito. H?, por outro lado, que conciliar o prazo definido para a utiliza??o dos bens expropriados com o prazo para requerer a revers?o dos mesmos, por falta de aplica??o ao fim que determinou a expropria??o, bem como reduzir o prazo de cessa??o do direito de revers?o. Um outro aspecto a rectificar prende-se com a defini??o da percentagem m?xima do valor do solo no custo da constru??o. Esperamos, pois, que os restantes grupos parlamentares tenham abertura suficiente para que o novo C?digo de Expropria??es corresponda ?s expectativas criadas com o an?ncio da revis?o do actual regime jur?dico. Disse.

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