Pergunta ao Governo N.º 1684/XI/2

Cativação de verbas para vencimentos da Direcção Geral da Reinserção Social

Cativação de verbas para vencimentos da Direcção Geral da Reinserção Social

Chegou ao nosso conhecimento o facto de ter sido remetida às delegações regionais e direcções de serviço da Direcção Geral da Reinserção Social uma comunicação do Subdirector Geral, informando que a Direcção Geral de Finanças efectuou uma importante cativação na rubrica dos vencimentos que poderá comprometer o pagamento dos vencimentos naquela instituição dependente do Ministério da Justiça.
Nestas circunstâncias, ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e da alínea d) do n.º 1 do artigo 4º do Regimento da Assembleia da República pergunto ao Ministério da Justiça qual o montante da cativação efectuada pela Direcção Geral de Finanças às verbas da Direcção Geral da Reinserção Social e quais as consequências concretas dessa cativação no pagamento dos vencimentos aos funcionários dessa Direcção Geral.
     

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