Pergunta ao Governo N.º 968/XII/2

Carris e Metropolitano de Lisboa - roubo nos salários e direitos aos trabalhadores e "regime especial" para comissões de serviço

Carris e Metropolitano de Lisboa - roubo nos salários e direitos aos trabalhadores e

Os trabalhadores da Carris e do Metropolitano de Lisboa receberam esta semana da Administração um “documento de divulgação interna”, intitulado «Aplicação à Carris e ao Metropolitano de Lisboa da Lei do Orçamento de Estado de 2013». Aí se avançam as interpretações e ordens dos administradores relativamente aos roubos que o Governo pretendeu impor por via do OE’2013, em violação da Lei e da Constituição da República.
São referidas nesse documento as seguintes matérias: “1) Redução Remuneratória”; “2) Pagamento do Subsídio de Natal”; “3) Suspensão do pagamento de Subsídio de Férias ou equivalente”; “4) Proibição de valorizações remuneratórias”; “5) Transporte gratuito” e “6) Sobretaxa em sede de IRS”.
Mas sobre o ponto 4), “Proibição de valorizações remuneratórias”, a circular emitida pelos administradores do Metropolitano e da Carris é reveladora de uma verdadeira falta de pudor – e exige do Governo uma resposta muito clara e concreta. Constam desse texto as afirmações que
se seguem: «Mantem-se a proibição das valorizações remuneratórias aos colaboradores no ativo, imposta pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro (LOE 2011) e pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro (LOE 2012). Ou seja, é vedada a prática de quaisquer atos que consubstanciem valorizações remuneratórias, nomeadamente, progressões, promoções, nomeações ou graduações em categoria ou posto superior ao detido, atribuições de prémios de desempenho ou outras prestações de natureza afim e diuturnidades (no caso CARRIS) ou anuidades (no caso ML). Nota: As valorizações remuneratórias decorrentes do exercício de cargos de direção, em regime de comissão de serviço, não se encontram vedadas pela presente disposição legal.»
O sublinhado é nosso e visa assinalar o caráter verdadeiramente escandaloso e revoltante de um exercício de arrogância e hipocrisia que pretende impor aos trabalhadores um inaceitável ataque aos direitos, e decretar um regime de exceção para os são encarregados de impor essa mesma política.
Importa reafirmar com clareza: para o PCP, o que é exigível e urgente é inverter esta política de roubo aos salários e direitos dos trabalhadores. A injustiça desse roubo não se torna aceitável por se aplicar a todos. Mas essa opção revela todo o seu carácter de classe quando se aplica
aos trabalhadores e não se aplica a diretores e administradores.Por outro lado, aguardamos ainda a resposta à nossa Pergunta ao Governo de 21-12-2012, sobre os aumentos salariais que chegaram a atingir 2000 euros para chefias recém-nomeadas pela administração do Metropolitano, num contexto de implacável congelamento salarial sobre a generalidade dos trabalhadores da empresa.
Perante este inacreditável cenário que está colocado aos trabalhadores destas empresas, é no mínimo exigível que o Governo assuma a responsabilidade política e dê explicações à Assembleia da República.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério da Economia e Emprego e do Ministério das Finanças, o seguinte:
1.O Governo tinha ou não conhecimento desta orientação na Carris e no Metropolitano de Lisboa? Estamos perante um caso isolado ou uma prática generalizada nas empresas do Sector Empresarial do Estado?
2.Como explica o Governo esta inacreditável decisão de se negar valorizações remuneratórias aos trabalhadores e permiti-las a diretores e administradores?
3.Que medidas tenciona o Governo desenvolver – se é que tenciona fazer alguma coisa – sobre esta matéria?

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