Projecto de Resolução N.º 137/XI/1.ª

Carreira de investigação criminal

Recomenda ao Governo que altere o regime de comparticipação no custo do procedimento de recrutamento para a categoria de ingresso na carreira de investigação criminal

Exposição de motivos

O Governo, através da Portaria n.º 182/2010, de 29 de Março, determinou o pagamento de 60 euros pela apresentação de candidatura ao concurso de recrutamento para a categoria de ingresso na carreira de investigação criminal da Polícia Judiciária.

Esta exigência foi justificada pelo Governo a título de comparticipação no custo dos procedimentos inerentes ao concurso como forma de responsabilização dos candidatos. Refere o Governo esse respeito que no último concurso externo para inspectores da Polícia Judiciária se apresentaram cerca de 6000 candidatos. De entre esses, cerca de 2100 foram excluídos logo na primeira fase por não reunirem os requisitos legais exigidos e amplamente conhecidos. Dos cerca de 4800 restantes, cerca de 2200 não compareceram às provas escritas.

No entanto, a análise de todas as candidaturas apresentadas implicou um processo de triagem que ocupou a Polícia Judiciária durante dois meses e implicou a criação de condições logísticas para a realização das provas.

Dando por válidos estes argumentos, eles não justificam porém a aplicação de uma taxa de 60 euros a todos os candidatos, tratando de igual modo aqueles que não reúnem quaisquer condições para o recrutamento a efectuar ou que faltam às provas de selecção e aqueles que com seriedade e sentido de responsabilidade se propõem ingressar na Polícia Judiciária reunindo as condições exigidas para o concurso e prestando as respectivas provas. Não há portanto sentido de justiça na aplicação universal da taxa de 60 euros.

O que faz sentido é que os 60 euros exigidos aos candidatos nos termos da Portaria n.º 182/2010, de 29 de Março funcionem a título de caução. Sendo esse pagamento, já efectuado no momento da apresentação a concurso, considerado perdido por todos os candidatos que não reúnam as condições exigidas para a apresentação a concurso ou que não compareçam às respectivas provas. Aos restantes, sejam ou não admitidos na carreira, deve ser devolvido o montante da caução prestada. A não ser assim, está a exigir-se um pagamento significativo a cidadãos que pretendem servir o Estado Português na Polícia Judiciária e aceder a um posto de trabalho como é seu direito nos termos constitucionais.

Nestes termos, O Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e legais, propõe que a Assembleia da República adopte a seguinte

Resolução
A Assembleia da República Recomenda ao Governo:

1.º - Que a quantia de 60 euros paga no momento da apresentação ao concurso de recrutamento para a categoria de ingresso na carreira de investigação criminal da Polícia Judiciária, nos termos da Portaria n.º 182/2010, de 29 de Março, seja considerada como prestada a título de caução, sendo devolvida aos candidatos que reúnam os requisitos legais necessários para a apresentação às provas de selecção e compareçam às mesmas.

2.º - Que a devolução da caução tenha lugar no prazo de 30 dias após a conclusão das provas de selecção.

3.º - Que sejam adoptadas as providências regulamentares necessárias ao cumprimento da presente Resolução.

Assembleia da República, em 14 de Maio de 2010

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