Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Características dos navios de pesca (reformulação)

Uma reformulação pretende internalizar sucessivas alterações às normativas da UE. Esta reformulação em específico visa uma adaptação do Regulamento (CEE) de 1986 que define as características dos navios de pesca. Os navios de pesca são caracterizados pelo seu comprimento, largura, arqueação e potência do motor. A reformulação não muda o modo como estão regulamentadas essas características. Neste sentido, ficou aquém do que poderia ser feito, nomeadamente aprofundando e clarificando as distinções entre embarcações - não há uma distinção ou uma referência distintiva entre a pesca de pequena e de grande escala, o enquadramento social e cultural e os impactes ambientais. Votámos favoravelmente as emendas que visavam corrigir esta ausência. A alteração mais significativa que é realizada reside na possibilidade da Comissão poder adoptar actos delegados aquando das alterações da potência do motor das embarcações. Há emendas positivas, nomeadamente no que respeita à Convenção da ONU sobre as Pescas e a Conservação dos Recursos, bem como a menção à definição da pesca de pequena escala e artesanal. As insuficiências que identificamos e a tendência para centralizar na Comissão decisões importantes justificaram a nossa abstenção, atento o carácter essencialmente técnico do relatório.

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