Existe uma enorme dependência das comunidades das Regiões Ultraperiféricas (RUP) dos Açores e da Madeira, mas também de Sesimbra, relativamente à pesca de espécies de profundidade, particularmente do Peixe-espada preto e do Goraz;
As frotas em causa são constituídas por pequenas embarcações que praticam uma pesca artesanal e utilizam exclusivamente aparelhos de linhas e anzóis, arte reconhecidamente selectiva.
A pesca de tubarões de profundidade (“deep sharks”), como pesca dirigida, com redes de emalhar, não é actualmente autorizada em grandes profundidades. Todavia, existem pescarias tradicionais e artesanais que podem capturar acessoriamente tubarões de profundidade mas não os podem descarregar devido à interdição de pesca resultante da fixação de um TAC=0, recentemente alargada à área europeia do Atlântico Centro Este.
Considerando que as capturas acessórias de tubarões de profundidade podem ser minimizadas mas acabam por ser inevitáveis em pequena escala, não podendo ser devolvidos ao mar em condições de sobrevivência, é intenção da Comissão prosseguir com a interdição total da descarga destas espécies ou, no contexto da “obrigação de desembarque”, encara a possibilidade de estabelecer uma percentagem máxima de capturas acessórias, exclusivamente para as pescarias tradicionais à linha que, além do mais, permitiria recolher informação científica (actualmente escassa) indispensável ao conhecimento do estado dos recursos e a uma gestão mais sustentável do mesmo?