Pergunta Escrita à Comissão Europeia de João Ferreira no Parlamento Europeu

Candidaturas ao Serviço Europeu de Seleção de Pessoal (EPSO)

Fomos recentemente contactados por um cidadão português que nos transmitiu informações relativas a um concurso do Serviço Europeu de Selecção de Pessoal (EPSO), merecedoras de questionamento.
Após leitura e análise de um aviso de abertura do concurso, este cidadão resolveu concorrer ao mesmo, preenchendo para o efeito o boletim de candidatura e anexando o respectivo Curriculum Vitae (CV). Passados alguns dias, recebeu uma mensagem de que a sua candidatura tinha sido validada e que em breve receberia mais informação sobre o processo. Passados cento e três dias, surge a informação de que teria sido eliminado do concurso, sendo a justificação a de que não cumpriu um dos pontos do aviso de abertura, relativo à obrigatoriedade de preencher o boletim de candidatura numa das seguintes três línguas: Inglês, Francês ou Alemão.

Em face do exposto, perguntamos à Comissão Europeia:
1. Qual a justificação para se limitar o preenchimento de um boletim de candidatura a estas três línguas?
2. Qual a justificação para ser este um critério de eliminação de candidatos, independentemente do preenchimento pelos candidatos dos requisitos exigidos relativos ao CV e experiência profissional?

  • Educação e Ciência
  • Perguntas
  • Parlamento Europeu