Pergunta ao Governo N.º 3876/XI/2

Candidaturas ao Programa Porta 65 - Jovem

Candidaturas ao Programa Porta 65 - Jovem

Tendo em conta a ausência de qualquer resposta por parte do Ministério da tutela à Pergunta n.º 813/X/2ª, datada de 11/11/2010 e considerando o agravamento substancial das condições de vida, especialmente dos jovens portugueses face à precariedade no trabalho e na vida, venho por este meio reiterar a urgência de esclarecimentos.
Como afirmado na citada Pergunta «o Programa Porta 65-Jovem tem vindo a registar sucessivas alterações no seu enquadramento jurídico face ao evidente desajustamento da realidade que vivem os jovens em Portugal. A alteração do Incentivo ao Arrendamento por Jovens neste Programa, como o PCP denunciou desde sempre, veio limitar o acesso de um grande número de jovens a esta prestação que permite o cumprimento de um direito fundamental.
De facto, desde o início que o objectivo de reduzir o número de beneficiários ficou patente nas dificuldades práticas das candidaturas, na desarticulação dos organismos, na definição de tectos máximos e taxas de esforço que arredaram milhares de jovens do acesso ao programa, com uma série de mecanismos que fizeram reduzir em milhares o número de beneficiários.
A luta da juventude levou a que o Governo corrigisse erros, estando as alterações longe de dar cumprimento ao desiderato constitucional.
O financiamento do Orçamento de Estado ao arrendamento jovem tem vindo a decrescer substancialmente desde a extinção do Incentivo ao Arrendamento por Jovens (IAJ) e criação da Porta 65 Jovem. De um volume de 60 milhões de euros, regrediu para 49 milhões, 30 milhões e para 2011 estão previstos apenas 20 milhões de euros. O Governo assumiu hoje na Assembleia da República que no ano 2011 não serão abertas as 4 fases de candidatura previstas na lei.»

Ora, em Abril não abriu qualquer candidatura, sendo que os jovens, que contavam com este apoio, como previsto na lei, não estão a ter acesso e o Estado não está a cumprir a lei.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156º da Constituição e nos termos e para os efeitos do 229º do Regimento da Assembleia da República, pergunto ao Ministério do Ambiente e do Ordenamento do Território o seguinte:
- Por que motivo não cumpriu esse Ministério a lei e não abre as candidaturas nos prazos legalmente determinados?
- Quantas candidaturas pretende abrir em 2011 e para quantos candidatos?
- Pretende ou não extinguir o Programa Porta 65 – Jovem em 2011?

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