Intervenção de

Código de Processo Penal - Intervenção de António Filipe na AR

Alteração do regime de segredo de justiça para defesa da investigação (alteração ao Código de Processo Penal) (projecto de lei n.º 452/X)

 

 

Sr. Presidente,
Sr.ª Deputada Cláudia Vieira,

A pergunta que me apetece fazer é no sentido de saber se ponderou devidamente o que acabou de dizer em nome do Partido Socialista, designadamente as acusações que fez relativas à responsabilidade e a outros termos que utilizou.

Efectivamente, as alterações introduzidas no Código de Processo Penal em matéria de segredo de justiça, que tinham consequências graves e prejudiciais no combate à criminalidade mais sofisticada, foram feitas há muitos meses, designadamente pelo Procurador-Geral da República, que, aliás, enviou a esta Assembleia, em Março de 2008, sugestões, alertando precisamente para as dificuldades que este novo regime iria criar à criminalidade mais complexa.

Veja-se o que foi dito, recentemente, pela directora do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) relativamente às dificuldades que esta nova legislação criava à investigação no âmbito da Operação Furacão. Evidentemente, há um balanço que é preciso fazer, há um equilíbrio que é preciso estabelecer em matéria de segredo de justiça, entre os direitos dos sujeitos envolvidos e a defesa da investigação.

Ora, os senhores tomaram a opção de prejudicar a investigação. Objectivamente!

Quando me referi ao Procurador-Geral da República e o Sr. Deputado Ricardo Rodrigues dizia aqui, de forma audível, que ele era parte interessada, eu digo: é parte interessada no combate à criminalidade.

É parte interessada e ainda bem que é, porque é essa a sua função constitucional.

Mas é dever da Assembleia da República encontrar uma solução equilibrada e não uma solução que venha, de forma objectiva, independentemente das intenções, prejudicar a criminalidade altamente organizada.

A Sr.ª Deputada até dizia mais, o que considero grave: que não pode ficar impune a violação de prazos para acusação por parte do Ministério Público.

Pergunto: Sr.ª Deputada, considera que num processo tão complicado, como por exemplo é o da Operação Furacão, em que é necessária uma cooperação internacional com autoridades de outros países que demoram a dar resposta, devem ser sancionados os magistrados (quando falou em impunidade) que não consigam cumprir os prazos apertados para o segredo de justiça que são estabelecidos no Código de Processo Penal?

Portanto, Sr.ª Deputada, creio que a irresponsabilidade é de quem fecha os olhos, perante uma situação grave que vivemos neste País, em que as autoridades que estão encarregadas de investigar crimes extremamente complexos não disponham dos meios processuais para o fazer nas melhores condições.

Esta é uma irresponsabilidade de quem alterou o regime do segredo de justiça no Código de Processo Penal, é uma irresponsabilidade de quem insiste em manter esse regime, contra todas as opiniões e, sobretudo, contra a opinião daqueles que estão no terreno a dar o melhor de si próprios para combater essa mesma criminalidade.

(...)

Sr. Presidente,

O Sr. Deputado Luís Montenegro aludiu a uma votação, o que é um dado objectivo.

Tenho comigo o relatório das votações na especialidade do Código de Processo Penal, onde se refere que, quanto ao artigo 86.º, relativo ao segredo de justiça (e é desse que estamos a falar), os n. os 1, 2, 3, 4 e 5, sobre os quais incidem propostas que estão hoje em discussão, foram aprovados, com os votos a favor do PS, do PSD e do CDS-PP, com os votos contra do PCP e a abstenção do BE.

Isto é objectivo, daí que não pudesse deixar de o referir.

Portanto, as votações dos artigos sobre os quais incidem propostas do PCP correspondem às que foram feitas, em sede de especialidade, a propósito do Código de Processo Penal.

(...)

Sr. Presidente,

Peço a palavra para exercer o direito de defesa da consideração da bancada.

Sr. Presidente, pedi a palavra para defender a honra desta bancada, porque o Sr. Deputado Luís Montenegro afirmou que uma intervenção do Deputado do PCP deveria envergonhar este partido.

Quero dizer-lhe muito claramente, Sr. Deputado, que nós não nos envergonhamos de defender, nesta Assembleia e em qualquer parte, aquilo que consideramos justo e não nos envergonhamos de defender uma solução legal que, do nosso ponto de vista, proteja este País da criminalidade organizada.

Repito: não nos envergonhamos disso e assumimos esta posição.

Consideramos que este é um interesse público fundamental e assumiremos esta posição aqui e em qualquer parte, porque a temos como justa, independentemente daquela que seja a vossa opinião ou a opinião de qualquer outro partido.

Entendemos que a solução que defendemos é a que melhor corresponde à defesa deste interesse fundamental do Estado de direito democrático, que é a protecção da sociedade portuguesa contra os criminosos e contra a criminalidade organizada.

Pensamos também que a solução legal que os senhores adoptaram na última revisão do Código de Processo Penal não corresponde minimamente a esse objectivo, dado que põe objectivamente em causa a capacidade do Estado português para defender a legalidade e para combater a criminalidade mais grave e organizada.

É por isso que defendemos esta proposta e, como é óbvio, não nos envergonhamos minimamente de a defender com todas as nossas forças.

É isto que quero deixar muito claro, Sr. Presidente.

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