Relatório Fourtou referente à posição comum adoptada pelo Conselho
tendo em vista a adopção do regulamento do Parlamento Europeu e do
Conselho que estabelece o Código Aduaneiro Comunitário (Código
Aduaneiro Modernizado)
Este regulamento substitui o regulamento (CEE) n.º 2913/92 que
estabeleceu o código aduaneiro comunitário. As justificações
apresentadas são as alterações que, entretanto, lhe foram introduzidas.
O Código Aduaneiro Comunitário (CAC) foi estabelecido pelo Reg nº
2913/92. Já então era um documento extenso e de grande complexidade
técnica que regulava as matérias aduaneiras da Comunidade.
Cada matéria específica dentro do CAC foi sendo objecto de discussão
pelos especialistas da respectiva área e as questões do CAC abordadas
no respectivo Comité.
Num mundo em que o comércio está dominado pelas grandes empresas
transnacionais este projecto de Código teria de reflectir e servir os
interesses dessas mesmas transnacionais, reduzindo o tempo de
circulação das mercadorias e simplificando os procedimentos aduaneiros.
Outra questão é saber se com essa simplificação foram também adoptadas medidas visando o combate à fraude aduaneira.
Parece ter sido privilegiada a simplificação em detrimento do combate à
fraude. Não é, aliás, por acaso que frequentemente os textos
comunitários e/ou as respectivas traduções falam em “facilitação” e não
em simplificação. Foge-lhes a boca para a verdade.