Intervenção de

Células estaminais - Intervenção de Bernardino Soares na AR

Regime jurídico de utilização de células estaminais para efeitos de investigação e respectivas aplicações terapêuticas

 

Sr. Presidente,
Srs. Deputados:

Quero, em primeiro lugar, salientar a importância das iniciativas que hoje aqui discutimos (projectos de lei n.os 126/X e 376/X), do Bloco de Esquerda e do Partido Socialista, para a regulamentação e a regulação, em termos de lei, da questão da investigação em células estaminais.

Trata-se de uma matéria muito importante, como já foi aqui bem salientado, porque desta investigação podem e estão a resultar importantes desenvolvimentos para o tratamento de doenças que causam muito sofrimento aos seres humanos, razão pela qual deve ser apoiada.

Esta matéria, em parte, também já foi abordada quando discutimos a questão da procriação medicamente assistida. Aliás, nós próprios, no projecto de lei que então apresentámos, tínhamos normas sobre esta matéria.

Entendemos, pois, que esta Assembleia deve, num prazo razoável, regular esta questão da investigação em células estaminais, com audição de todos os interessados, mas com decisões concretas, que não se arrastem demasiado no tempo, dentro do princípio da liberdade científica e de investigação e sempre com respeito pela dignidade humana, sem que isso signifique uma limitação absurda da investigação, por imposição de determinadas concepções.

Pensamos também que é preciso continuar a regular e a apoiar esta investigação no nosso país, designadamente, nas unidades públicas, e a criar condições para que elas tenham plena capacidade de intervenção neste campo, de modo a que não continuemos a ter, como temos, em matéria de procriação medicamente assistida, o problema da falta de um banco público de gâmetas e da proibição de importação de outros países, pelas unidades públicas, que leva à situação, que todos conhecemos e que foi recentemente publicitada, do envio de pessoas para clínicas privadas, porque não têm possibilidade de obter resposta para determinadas situações de infertilidade, através das unidades públicas, onde há todo o conhecimento e toda a capacidade.

Quero ainda dizer que temos todo o respeito pela investigação que continua a existir e que avança em relação às células adultas e à sua utilização, mas não aceitamos que esses avanços possam significar uma limitação da utilização da investigação, em termos próprios e com respeito pela dignidade humana, das células estaminais embrionárias, como é proposto pelos projectos de lei tanto do Bloco de Esquerda como do Partido Socialista.

Utilizar os avanços nas células adultas, muito insuficientes em relação ao que é necessário e ao que já é possível relativamente às células estaminais embrionárias, para impedir a utilização destes mecanismos não é um bom serviço à Humanidade e à investigação destinada a reduzir o sofrimento humano em tantas doenças importantes. E nem se pode confundir, como tantas vezes se procura fazer, aquilo de que se está aqui a falar hoje com qualquer tipo de clonagem reprodutiva, que não está em cima da mesa, que não está em curso e que não vai entrar por qualquer «janela» com as iniciativas que hoje aqui são apresentadas. Elas têm outro fim, e um fim muito digno, muito respeitável e para o qual procuraremos contribuir com a apresentação de propostas em especialidade, no decurso do processo aqui proposto pelo Sr. Deputado Luís Fazenda.

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