Bases do Enquadramento Jur?dico do Voluntariado<br />

Senhor Presidente, Senhores membros do Governo, Senhores Deputados, O voluntariado ? sem sombra de d?vidas, uma express?o da mais pura atitude solid?ria. Em Portugal, o voluntariado reveste-se de v?rias vertentes e ? talvez das mais antigas formas de solidariedade na Europa e no Mundo. Express?o rica desses valores ? o voluntariado dos Bombeiros que recentemente fizeram 600 anos de exist?ncia. Mas n?o menos importante, sen?o talvez mesmo a mais importante ? a forma de organiza??o desse mesmo voluntariado, ou seja o associativismo de base popular que n?o lhe deu s? enquadramento jur?dico e funcional, como lhe acentuou a forma organizativa e lhe expressou a atitude solid?ria para a melhor execu??o e valoriza??o, tendo como base da sua ac??o o apoio ? Comunidade e dentro dela aos mais carenciados e necessitados. Para atingir esses desideratos ? necess?rio que o Estado como um todo. e o Governo em particular, sejam os principais e primeiros fomentadores dessas formas de associativismo, criando-lhe condi??es para o seu aparecimento, mas tamb?m e sobretudo para a sua manuten??o e sustentabilidade. Exemplo positivo s?o as Autarquias locais, que dado o seu regime de proximidade com as Associa??es t?m uma fun??o privilegiada de fomento e apoio, e que em nosso entender, o poder local democr?tico sa?do do 25 de Abril, tem sabido apoiar e acarinhar. Mas uma quest?o e fundamental como se disse s?o as rela??es com o Estado, e outra quest?o de n?o menor import?ncia ? a rela??o desse mesmo voluntariado, com as entidades patronais privadas, que t?m no seu seio trabalhadores que numa ac??o solid?ria e desprendida de todos os interesses particulares s?o volunt?rios e dedicam ? causa do voluntariado todo o tempo livre que podem. No entanto existem situa??es de voluntariado, que no caso de agentes de protec??o civil, ou integrando institui??es como tal, t?m que por vezes se ausentar dos locais de trabalho em horas de servi?o por tempo indeterminado para que possam dar apoio ? comunidade. E tais situa??es, s?o por vezes incompreendidas, ou dif?ceis de entender, por parte de entidades privadas Damos como exemplo, uma pequena empresa que apenas tem tr?s ou quatro trabalhadores, e que, em caso de emerg?ncia porque s?o volunt?rios, se tem que ausentar dois deles. Como pode funcionar de forma equilibrada essa pequena empresa. ? aqui tamb?m que o Estado te que intervir criando incentivos a essa pequena unidade, no sentido de que ela n?o se inviabilize por ter no seu seio trabalhadores, que querem ser solid?rios para com a sociedade. ? por aqui que passa a grande atitude e formas de apoio que o Estado e o Governo t?m que demonstrar para com quem ? solid?rio para com o seu semelhante. Porque ? partida qualquer empresa pode ser tentada a afastar do seu seio trabalhadores que sejam volunt?rios, quer sejam eles Bombeiros ou de qualquer outra vertente do voluntariado. Porque ? necess?rio, por outro lado, compensar essas entidades pelo esfor?o que ? feito. Porque ? necess?rio que a sociedade seja solid?ria para quem ? de facto solid?rio, criando-lhe e dando-lhe como contrapartida alguns incentivos. Porque ? necess?rio, ainda e tamb?m, dotar de meios as Associa??es que concorrem para o apoio a idosos, no campo da sa?de, da solidariedade, da protec??o civil, dos meios de emerg?ncia, enfim de uma imensidade de tarefas que compete ao Governo, constitucionalmente organizar. Mas se isto ? verdade e ?, n?o podemos deixar tamb?m de afirmar que existe a necessidade de proteger enquanto enquadramento legislativo quem quer colocar gratuitamente, o seu esfor?o a sua capacidade, a sua criatividade e o seu tempo livre ao servi?o dos seus concidad?os. E neste sentido a proposta de lei do Governo sobre as bases do enquadramento jur?dico do voluntariado, pode e deve ser uma boa base de trabalho, desde que devidamente enterligada com as quest?es que levantei. N?o podemos esquecer que para atingir tal desiderato, a lei deve ser regulamentada, num curto espa?o de tempo de modo a que se torne exequ?vel, caso contr?rio de nada serve ter uma lei de bases do voluntariado. E os exemplos nestas como noutras mat?rias s?o tantos, que se torna necess?rio desde logo marcar prazos para sua regulamenta??o, de modo a que o Governo os cumpra e os fa?a executar. Sem querer ser exaustivo lembro, aqui que o Governo, tem para regulamentar h? anos, o Estatuto Social do Bombeiro, mat?ria que tem muito que ver com aquela que estamos aqui hoje a debater, e que insistentemente as estruturas dos Bombeiros e o Grupo Parlamentar do PCP t?m questionado o Governo sobre esta mat?ria, sendo a resposta quase sempre a mesma. A regulamenta??o aguarda proposta do grupo de trabalho criado para o efeito. O Governo nomeia grupos de trabalho, dialoga mas a regulamenta??o n?o h? meio de ver a luz do dia. Estas s?o as experi?ncias negativas, que urge resolver, para que efectivamente os destinat?rios da legisla??o possam usufruir dela, como ? seu pleno direito. N?o basta ter palavras bonitas quer sejam escritas ou habilmente proferidas, o que ? necess?rio e importante ? que do ponte de vista pr?tico elas sejam eficientes, e sustentem em si mesmo, actos e pol?ticas que v?o de encontro ?s necessidades da sociedade. Neste contexto, o Grupo Parlamentar do PCP, reafirma, que est? dispon?vel para que em sede de especialidade se possam introduzir altera??es no sentido de melhorar a proposta de lei e de a tornar mais exequ?vel. Assim o Governo e o Grupo Parlamentar do Partido Socialista, tenham id?ntica posi??o. Disse.

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