Pergunta ao Governo N.º 1246/XV/1.ª

Avaliação da implementação das normas da Lei n.º 18/2022, de 25 de agosto, que alterara o Regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional

No final de outubro de 2022, entraram em vigor as alterações introduzidas pela Lei n.º 18/2022, de 25 de agosto ao Regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de cidadãos estrangeiros do território nacional aprovado pela lei n.º 23/2007, de 4 de julho.

Passaram cerca de quatro meses desde o início da respetiva implementação e tornando-se útil uma apreciação, desde já, dos resultados das novas normas, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República e nos termos e para os efeitos do artigo 229.º do Regimento da Assembleia da República, questionam o Governo sobre q ual a avaliação que faz destes meses em que as recentes normas deste regime jurídico estão em vigor.

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