Projecto de Resolução N.º 794/XIV/2.ª

Avaliação Ambiental e Grandes Condicionantes para a Pesquisa, Prospecção e Exploração de Depósitos Minerais

Exposição de Motivos

A valorização da produção nacional é fundamental para o progresso do país, para a melhoria das condições de vida da população, para a defesa da soberania e independência nacionais.

A exploração de depósitos minerais é uma das atividades que pode contribuir para o desenvolvimento económico e que pode e deve servir como motor de desenvolvimento e progresso.

Contudo, para que este papel seja pleno, é necessário que as atividades económicas se desenvolvam respeitando e assegurando o bem-estar das populações e salvaguardando os valores ambientais em presença, prosseguindo no sentido da maior sustentabilidade, situação que no passado foi muitas vezes negligenciada, dando origem a múltiplos passivos ambientais, muitos dos quais aguardam ainda resolução.

A presença destes passivos e o registo de anteriores experiências negativas têm conduzido à criação de diversos movimentos de resistência à exploração de recursos minerais, nomeadamente em zonas onde essas experiências anteriores causaram impactes negativos importantes na qualidade de vida das populações, nomeadamente porque uma vez abandonadas as explorações, quem explorou os recursos não se viu obrigado a promover a recuperação ambiental dos territórios afectados, perpetuando no tempo os efeitos negativos destas explorações.

Está anunciado pelo Governo, no relatório da Proposta de Orçamento do Estado para 2021, que de entre as principais medidas e objetivos a concretizar em 2021 está o lançamento de concurso público para atribuição de direitos de prospeção e pesquisa de depósitos minerais de lítio e minerais associados, com vista ao desenvolvimento de um cluster em torno deste recurso. E já em 2020 o Governo anunciava o concurso para atribuição de direitos de prospeção e pesquisa de depósitos minerais de lítio e minerais associados, para nove áreas do território nacional.

A este respeito, é da maior importância que o processo contemple a tomada das medidas ambientais e sociais capazes de assegurar a sua melhor sustentabilidade e o respeito pelas populações e pelos valores ambientais, não permitindo que episódios nefastos do passado se repitam.

Tendo presente que em 2019 deram entrada 33 pedidos de atribuição de direitos de prospeção e pesquisa de depósitos minerais e 1 novo pedido em 2020 e que, de entre estes, os que incluem o lítio abrangem uma área de quase 7 000 hectares (dados apresentados pela DGEG), é fundamental que as concessões que vierem a ter lugar adotem as melhores práticas ambientais de modo a minimizar os efeitos negativos e a potenciar os positivos.

Auscultar as populações, identificar zonas sensíveis e valores naturais a salvaguardar, manter o diálogo e integrar as diversas perspetivas sobre esta atividade é fundamental para que a exploração de recursos minerais promova o real desenvolvimento territorial e humano.

O respeito pelos valores ambientais naturais e pela qualidade de vida e bem-estar das populações é vital para assegurar o bem-estar global e a harmonia entre as diferentes atividades económicas e sociais.

Por isso, a realização dos estudos de avaliação ambiental a que se associa a identificação de Grandes Condicionantes, bem como critérios e medidas de salvaguarda dos valores em presença, apresenta-se como garante de que o desenvolvimento da atividade extrativa é realizado respeitando os direitos das populações e o meio ambiente.

Tendo sido aprovado, no âmbito da discussão na especialidade do Orçamento do Estado para 2021, a realização de avaliação ambiental estratégica para a prospeção, pesquisa e exploração de depósitos minerais de lítio e minerais associados, importa que tais estudos contemplem um conjunto de aspectos que permitam realizar uma adequada análise de impactes e problemas ambientais e que devm ser acautelados e minimizados no futuro.

Nestes termos, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte:

Resolução

A Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º e do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que adote as seguintes medidas no âmbito da realização da avaliação ambiental estratégica aplicada às actividades de exploração de depósitos minerais:

  1. Antes do lançamento de concursos para atribuição de novos direitos de prospeção e pesquisa de depósitos minerais, o Governo promove a realização uma Avaliação Ambiental Estratégica a que se associa a identificação de Grandes Condicionantes, tendo como objeto as potenciais atividades de prospeção e exploração de depósitos minerais.
  2. A Avaliação Ambiental referida no número anterior deve ser realizada pela Agência Portuguesa do Ambiente (APA) em articulação com a Direção-Geral de Energia e Geologia (DGEG).
  3. Os aspetos a considerar no âmbito da Avaliação Ambiental devem incluir, pelo menos, os seguintes elementos:
    1. Recursos Ecológicos e Biodiversidade;
    2. Recursos Hídricos Superficiais e Subterrâneos;
    3. Saúde Pública e a Qualidade de Vida das Populações;
    4. Valores Paisagísticos e Culturais;
    5. Desenvolvimento Económico e Territorial;
    6. Presença de passivos ambientais.
  4. No âmbito da Avaliação Ambiental a desenvolver deverá ser realizado um estudo psico-social específico para identificação das principais preocupações das populações relativamente às atividades de prospeção e exploração de depósitos minerais e das medidas consideradas necessárias para garantia do bem-estar e qualidade de vida nos territórios alvo de intervenção.
  5. Os resultados da Avaliação Ambiental devem ser sistematizados em Cartas de Grandes Condicionantes elaboradas para cada região, onde, para além dos principais valores e preocupações a atender, devem ser estabelecidas as medidas de salvaguarda necessárias para assegurar a sustentabilidade ambiental das operações de prospeção e exploração de recursos minerais e os locais onde essa atividade deverá estar vedada face à magnitude dos impactes negativos que podem ser gerados.
  6. O Governo fará depender a atribuição de direitos de prospeção, pesquisa ou exploração de depósitos minerais da verificação de cumprimento das medidas e critérios identificados na Avaliação Ambiental como determinantes para tornar os efeitos da atividade aceitáveis em termos ambientais e de salvaguarda da qualidade de vida das populações.