Projecto de Lei

Avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública

 

Suspende o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3)

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O SIADAP, aprovado pela maioria PS na X Legislatura, visando uma aparente "diferenciação de desempenho", não conduz à melhoria dos serviços, antes provoca o mal-estar, ambiente de suspeição "perseguição" entre trabalhadores e, embora pretenda o PS fazer crer que é um diploma de transparência e equidade, este está eivado de normas que o tornam permissivo e dependente das arbitrariedades dos dirigentes.

O SIADAP tem, desde a sua primeira versão, um objectivo economicista posto em prática através do sistema de quotas por ele introduzido apenas serve para impedir a justa progressão dos trabalhadores, conduzindo a que mais de 75% dos trabalhadores que ingressem agora na Administração Pública apenas têm a possibilidade de atingir o primeiro terço dos níveis de vencimento propostos, mantendo o absurdo sistema de quotas para as classificações mais elevadas, com o objectivo de limitar a progressão na carreira dos trabalhadores.

Na verdade, a progressão na carreira, já fortemente condicionada no Diploma dos Vínculos, Carreiras e Remunerações, depende da obtenção de dez pontos na avaliação. Ao limitar a classificação mais elevada a 5% dos trabalhadores, mesmo que haja mais trabalhadores a merecerem classificação, esta opção é arredada pois, a grande maioria dos trabalhadores vêem gorada a da legítima pretensão de progredir na carreira, contribuindo o sistema, para a criação de injustiças inaceitáveis na Administração Pública.

E é curiosa a posição do PS, quanto às quotas. Na oposição dizia-se contra o sistema de quotas, agora é um acérrimo defensor desse mesmo sistema. É bom lembrar que em Janeiro de 2004, o PS perguntava e dizia: "Como vai ser concretizado o efectivo reconhecimento do mérito dos Trabalhadores da Administração Pública, com a imposição de quotas que inibem e impossibilitam avaliações autênticas?"

"Como acreditar que se pretende implementar um modelo de excelência na função pública se essa excelência não pode ser superior a 25%?"

"Não aceitamos um sistema como o que acaba de ser aprovado, que impõe quotas com o único objectivo de condicionar a promoção e a progressão das carreiras dos trabalhadores..."

Efectivamente, o sistema de quotas não permite uma verdadeira avaliação porque impõe artificialmente um limite à avaliação e apenas visa condicionar a promoção e progressão na carreira.

Este Sistema de Avaliação do Desempenho dos Trabalhadores da Administração Pública do anterior Governo PS, não surgiu para, de uma forma construtiva, melhorar os serviços e a qualificação dos trabalhadores. O seu verdadeiro objectivo, inserido num conjunto de acções que visam a implementação da política neo-liberal do PS, é, através da avaliação, fundamentar encerramentos de serviços, impedir a progressão na carreira, fundamentar o envio dos trabalhadores para a mobilidade especial e facilitar os despedimentos.

Aliás, o programa do novo Governo PS é claro no seu intento de despedimento dos trabalhadores da Administração Pública. Incluindo-os no capítulo da "despesa pública", o Governo PS afirma, taxativamente, que o seu objectivo é "a aposta na formação e valorização dos recursos humanos e reforço da sua empregabilidade, prosseguindo uma estratégia de racionalização dos efectivos, mantendo para isso como referencial a contratação de um novo funcionário por cada dois que saem" (in pg. 43 do Programa Eleitoral do XVIII Governo Constitucional). Isto é, o Governo PS assume como objectivo programático a destruição de emprego. De acordo com a Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público do Ministério das Finanças, só no período 2005-2008 foram destruídos 58.373 empregos na Administração Pública pois, entre 2005 e 2008, o número de trabalhadores da Administração Pública diminuiu de 746.811 para 688.438. O número de postos de trabalho destruídos pelo anterior Governo PS na Administração Pública entre 2005 e 2008 (58,37 mil), corresponde a 70% do aumento do desemprego oficial registado entre o 1º Trimestre de 2005 e o 1º Trimestre de 2009 (+83,2 mil). A destruição do emprego público é uma das razões do aumento do desemprego.

A implementação do SIADAP 3 está eivada de arbitrariedades, de injustiças e tem tido várias dificuldades na sua aplicação, não tendo sido sentida qualquer melhoria face ao primeiro diploma que o PS tanto criticou quando estava na oposição. Os objectivos, muitas vezes subjectivos, são fixados aleatoriamente, sem qualquer participação dos trabalhadores, não existe qualquer monitorização dos mesmos e, em muitos serviços, os objectivos levam a que os trabalhadores, para os atingirem, tenham que ultrapassar largamente o seu horário de trabalho, sendo que as quotas limitam a sua classificação, independentemente do seu desempenho. Em muitos serviços não há sequer definição de objectivos para os trabalhadores e a avaliação prosseguiu, e outros que continuam sem ter avaliação do desempenho desde 2004.

O anterior Governo do PS fez uma bandeira da avaliação do desempenho que os dirigentes passariam a ter com o novo diploma. Importa relembrar que o mesmo Governo do PS, relativamente aos dirigentes, abriu mão da avaliação, permitindo a progressão automática, e até hoje não houve qualquer avaliação dos serviços.

A avaliação do desempenho tem que ser justa e deve ter como objectivo melhorar cada vez mais os serviços que a Administração Pública presta aos Portugueses, e não pode nem deve servir para condicionar, dificultar, impedir ou instrumentalizar a promoção e a progressão da carreira dos trabalhadores da Administração Pública, nem para fundamentar a o encerramento de serviços ou a contratação de empresas de trabalho temporário, outra das formas de precariedade que se reflectem na qualidade dos prestados à populações.

Sem prejuízo de uma revisão global da legislação que defenda os direitos de quem trabalha e construa uma administração pública eficaz e ao serviço do povo, e sem prejuízo de uma revisão global do sistema de avaliação do desempenho o PCP propõe, desde já, a suspensão do SIADAP 3 e de todas as consequências resultantes da sua aplicação, propondo um regime transitório equivalente ao existente para os dirigentes da Administração Pública, até que seja encontrado um sistema que não seja sentido como um instrumento de repressão mas um instrumento de melhoria dos serviços públicos, numa avaliação integrada de serviços, dirigentes e trabalhadores, com uma participação efectiva dos trabalhadores na definição de objectivos e sem quaisquer instrumentos de instrumentalização ou impedimento de progressão nas carreiras.

Assim, ao abrigo das disposições legais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP apresenta o seguinte Projecto de Lei:

Artigo 1º

Suspensão ou nulidade dos efeitos da avaliação de desempenho dos trabalhadores da Administração Pública

1-É suspensa a vigência do Título IV da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, que estabelece o sistema integrado de gestão e avaliação do desempenho na Administração Pública até que seja determinado o novo quadro legal da avaliação de dos trabalhadores da Administração Pública (SIADAP 3).

2-São consideradas nulas as classificações atribuídas nos termos da avaliação efectuada ao abrigo do Título IV da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, não decorrendo qualquer penalização para os trabalhadores, nomeadamente quanto à s já verificadas progressões na carreira, atribuições de prémios e/ou alteração para posição remuneratória mais favorável.

Artigo 2º

Norma transitória

1 - O exercício continuado de funções públicas por períodos de três anos, desde a data da última avaliação de desempenho efectuada ao abrigo do Decreto Regulamentar n.º 19 -A/2004, de 14 de Maio, sem prejuízo do disposto no n.º 2 do artigo anterior, confere ao respectivo trabalhador o direito à alteração para a ou as posições remuneratórias imediatamente seguintes da respectiva categoria de origem, correspondendo uma alteração a cada período, até à publicação de diploma que estabeleça um novo sistema de gestão e avaliação do desempenho dos trabalhadores da Administração Pública.

2 - A aplicação do disposto no número anterior a trabalhadores integrados em carreiras especiais depende da verificação de outros requisitos, fixados na lei especial que estruture a respectiva carreira, que não sejam relacionados com o tempo de permanência nas posições remuneratórias e ou com a avaliação do desempenho correspondente.

3 - Quando, no decurso do exercício das funções públicas, ocorra uma alteração do posicionamento remuneratório na categoria de origem em função da reunião dos requisitos previstos para o efeito na lei geral, ou alteração de categoria ou de carreira, para efeitos de cômputo dos períodos referidos no n.º 1, releva apenas, sem prejuízo do disposto no número seguinte, o tempo de exercício subsequente a tais alterações.

4 - Quando a alteração de categoria ou de carreira pressuponha a reunião de requisito relativo a tempo de serviço, no cômputo dos períodos referidos no n.º 1, só não releva o tempo de exercício de funções públicas que tenha sido tomado em consideração no procedimento que gerou aquela alteração.

5 - O direito à alteração de posicionamento remuneratório é reconhecido, a requerimento do interessado, por despacho do dirigente máximo do órgão ou do serviço de origem, precedido de confirmação dos respectivos pressupostos pela secretaria-geral ou pelo departamento ministerial competente em matéria de recursos humanos.

6- Os trabalhadores que nunca tenham sido avaliados têm o direito à alteração para a posição remuneratória imediatamente seguinte, por cada período de três anos de exercício continuado de funções públicas desde 2004.

7 - O Governo apresentará à Assembleia da República um novo sistema de avaliação de desempenho dos trabalhadores, após negociação com as organizações representativas dos trabalhadores, no prazo de 6 meses.

Artigo 3º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Assembleia da República, em 18 de Novembro de 2009

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