Pergunta Escrita à Comissão Europeia no Parlamento Europeu

Auxílio estatal à resolução a favor do Banco Espírito Santo

Relativamente à situação no Banco Espírito Santo, a Comissão Europeia referiu que “o Fundo de resolução de Portugal irá fornecer 4,9 mil milhões de euros em capital ao banco de transição. Para este efeito, o Fundo de resolução deverá receber um empréstimo de 4,4 mil milhões de euros do Estado português. Este empréstimo será reembolsado primordialmente pelo produto da venda dos ativos do banco de transição”(IP/14/901).

Pergunto à Comissão Europeia:
1. Que outras formas de reembolso do auxílio estatal (bem como dos custos para o Estado português que lhe estão associados, nomeadamente juros) estão previstas (tendo em conta que se refere que o reembolso se fará “primordialmente” pela venda do banco de transição)? O que sucederá caso o produto da venda dos activos do banco de transição não sejam suficientes para o reembolso total?
2. Porque razão a recapitalização e saneamento do banco não foram assegurados integralmente pelo património, recursos e activos dos accionistas e do Grupo Espírito Santo (sabendo que, em 30/06/2014, o BES S.A. tinha 80,2 mil milhões de euros de activos, 36,7 mil milhões de euros em depósitos de clientes e 5,8 mil milhões de euros em recursos de outras instituições de crédito)?
3. Está esta solução enquadrada pela legislação relativa à “União Bancária”?

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