Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

As autorizações de pesca para os navios de pesca da União nas águas do Reino Unido e às operações de pesca dos navios de pesca do Reino Unido nas águas da União

A Comissão Europeia adoptou em 10 de dezembro uma proposta de contingência para alterar o Regulamento 2017/2403 relativo às autorizações de pesca para os navios de pesca da UE nas águas do Reino Unido e vice-versa. Propõe-se o estabelecimento de procedimentos simplificados específicos para facilitar a autorização dos navios de pesca numa lógica de reciprocidade e define as condições em que tais licenças podem ser emitidas, rejeitadas ou retiradas.

Cabe à Comissão mediar o processo entre o Reino Unido e os Estados-Membros e conceder as licenças. A medida estende-se até 31 de dezembro de 2021 ou até à entrada em vigor de um acordo (o que ocorrer primeiro). A medida replica anterior plano de contingência aprovado em Outubro de 2019.

Pese a premência da necessidade de medidas de contingência que possibilitem que não haja uma interrupção da actividade de pesca a partir de 1 de Janeiro de 2021, não podemos deixar de criticar a centralidade atribuída à Comissão Europeia, a quem cabe o papel que deveria caber aos Estados-Membro, de autorizar licenças de pesca nas suas águas.

Não obstante, a medida demonstra que é possível encontrar soluções, mesmo que fora do âmbito de um acordo, para a normalização das relações, nomeadamente entre o Reino Unido e os Estados-Membros

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