...no âmbito da transposição da Diretiva 2009/110/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro, relativa ao acesso à atividade das instituições de moeda eletrónica, ao seu exercício e à sua supervisão prudencial
(proposta de lei n.º 71/XII/1.ª)
Sr. Presidente,
Srs. Membros do Governo,
Sr.as e Srs. Deputados:
Queria começar por sublinhar a presença do Sr. Secretário de Estado da Administração Pública na apresentação e defesa de uma proposta de lei de autorização legislativa na área das finanças, sublinhando, digamos assim, a capacidade de flexibilidade interna do Governo.
Passando ao conteúdo da proposta, gostaria de dizer que é evidente que o Governo pretende criar legislação que visa regular o acesso e a atividade de instituições de moeda eletrónica e definir um conjunto de regulamentação que é necessária para a criação de um regime global de supervisão prudencial, incluindo, necessariamente, os instrumentos de prevenção e de correção de ilícitos e consequentes penalizações e molduras contraordenacionais.
Anuncia o Governo, neste contexto, ter efetuado consultas prévias ao Banco de Portugal e ao Conselho Nacional do Consumo, cujos pareceres nos foram, aliás, remetidos, o que permite constatar que, por exemplo, a Direção-Geral de Consumo se substitui ao próprio Conselho Nacional do Consumo, o que não deixa de registar-se por inadequação.
No entanto, este leque de consultas parece evidentemente curto e limitado, facto que, aliás, foi bem assinalada pela Sr.ª Deputada Elsa Cordeiro, embora não o tenha repetido no Plenário, na Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública, na altura da aprovação do parecer.
De facto, face ao conteúdo das alterações legislativas que se propõe e tendo em atenção as suas incidências e eventuais consequências, não se entendem bem as razões pelas quais o Governo — não sei se o Sr. Secretário de Estado da Administração Pública estará em condições de nos esclarecer, de facto — não colheu pareceres junto, por exemplo, de instituições de defesa dos consumidores, designadamente e a título de exemplo, a Deco ou a SEFIN (Associação Portuguesa dos Utilizadores e Consumidores de Serviços e Produtos Financeiros), já para não falar na opinião da Associação Portuguesa de Bancos.
Quanto aos reparos e sugestões apresentadas pelas entidades cujos pareceres nos foram remetidos, parecem-nos pertinentes e adequadas as observações emitidas quanto ao âmbito pleno das entidades abrangidas por estas propostas de legislação, por exemplo, se se inclui ou não as empresas de seguros, os mediadores de seguros e/ou as sociedades financeiras de fundos de pensões — coisa que não está esclarecida e não sei se o Sr. Secretário de Estado estará em condições de esclarecer —, tal como nos parecem justificadas as dúvidas levantadas sobre o âmbito de intervenção da supervisão prudencial, em especial no que respeita à supervisão de entidades de pagamento e de moeda eletrónica autorizadas e com sede noutros Estados-membros ou mesmo fora deles, mas agindo de pleno direito no nosso território continental.
Para finalizar, Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, a forma como esta e outras questões relevantes forem resolvidas determinará, naturalmente, o nosso posicionamento final sobre esta proposta de autorização legislativa.