Relatório Casa sobre a proposta de directiva do Conselho que altera a Directiva 2006/112/CE no que se refere à aplicação facultativa e temporária de um sistema de autoliquidação ao fornecimento ou prestação de certos bens e serviços que apresentam um risco de fraude
Esta proposta consiste na criação, a título facultativo e com um carácter experimental, de um sistema de autoliquidação ao fornecimento ou prestação de certos bens e serviços que apresentam um risco de fraude. Isto porque, segundo a Comissão Europeia, os casos de fraude com o IVA permanecem significativos tendo também a Comissão a informação sobre alegados casos de fraude relacionados com a troca de licenças de emissão de gases com efeito estufa.
Com base nesta informação, o relatório do PE propõe que os Estados-membros que optarem pela aplicação deste sistema, obrigatoriamente o façam precisamente para o sistema de comércio de licenças de emissão de gases com efeito estufa.
Consideramos que pode ter interesse o carácter experimental desta proposta e, por isso, apoiamos as alterações que o PE introduziu, designadamente a proposta de um relatório que "avalie a eficácia global da medida de aplicação do mecanismo e a relação custo-benefício da medida, a fim de determinar se será pertinente uma prorrogação ou um alargamento do seu âmbito".