Intervenção de

Autarquias Locais - Intervenção de António Filipe na AR (declaração de voto)

 

Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais

 

Sr. Presidente,

Srs. Deputados:

O PCP congratula-se com a não aprovação deste projecto de lei (projecto de lei n.º 431/X) de alteração à Lei Eleitoral dos Órgãos das Autarquias Locais. Entendemos que essa não aprovação também é devida, em grande medida, à enorme contestação que a quase generalidade dos autarcas deste país moveu contra este projecto de lei.

O poder local democrático, tal como foi concebido na Constituição e da forma como tem funcionado há mais de 30 anos, é uma das mais importantes, duradouras e consensuais realizações da democracia portuguesa.

O modelo do poder local instituído, assente na eleição democrática, na representação proporcional e na participação plural das várias correntes políticas e de grupos de cidadãos dos órgãos autárquicos, tem contribuído decisivamente para a implantação e consolidação da democracia e para o desenvolvimento dos níveis de bem-estar e de qualidade de vida das comunidades locais.

As razões que foram invocadas para alterar a lei eleitoral autárquica são reconhecidamente falsas. Não há instabilidade nem ingovernabilidade nos municípios quando se sabe que nestes 30 anos foram eleitos 2755 executivos municipais e houve apenas necessidade de realizar eleições intercalares em 20, ou seja, em 0,7%, e em metade destes os executivos que se dissolveram tinham maiorias absolutas.

A maioria absoluta que é dada pelo voto do povo é legítima; algo completamente diferente é uma maioria absoluta em que o povo não votou e que foi forjada na secretaria por via de engenharia eleitoral, como se previa no projecto de lei que acabou de ser rejeitado.

Se esta lei fosse aprovada, 242 vereadores, actualmente eleitos em minoria, tendo, portanto, hoje votos para serem eleitos, seriam amanhã afastados na secretaria.

A aplicação deste projecto faria com que em 28 municípios o número de forças políticas representadas no executivo passasse de três para duas e que em três outros municípios passassem mesmo de quatro para duas. Em alguns municípios, forças políticas com mais de 20% dos votos ficariam sem qualquer representação nos executivos.

O sistema proposto, para além de acabar pura e simplesmente com a eleição directa das câmaras municipais, visava instituir um sistema de governação unipessoal das autarquias e poderia gerar a mais completa instabilidade caso as forças políticas mais votadas se mantivessem em minoria nos órgãos deliberativos.

Se há fenómenos negativos que podem ser assacados ao poder local que temos, eles têm passado precisamente pela excessiva concentração de poderes que sucessivas alterações legislativas têm vindo a conferir aos presidentes de câmara e que em alguns casos, felizmente poucos, em nada contribuem para a dignificação do poder local.

Este projecto continha ainda a ideia, para nós inconcebível, de retirar aos presidentes das juntas de freguesia o direito de voto na apreciação dos planos e orçamentos municipais. Esta

proposta, para além de absurda, era uma lamentável afronta aos titulares dos órgãos autárquicos que de forma mais próxima e directa respondem perante as populações.

O PCP não apresentou nenhuma proposta de alteração do sistema de eleição dos órgãos autárquicos e votou contra todas as que foram apresentadas por entender que não se deve alterar para pior o que em geral tem funcionado bem.

 

 

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