Pergunta ao Governo

Aumentos inaceitáveis dos tarifários dos TST em Setúbal

Aumentos inaceitáveis dos tarifários dos TST em Setúbal

Segundo informação fornecida pela FENACOOP - Federação Nacional das Cooperativas de Consumidores, FCRL, através do seu Gabinete de Apoio ao Consumidor, a empresa TST aumentou as tarifas para valores muito superiores à média de 4,5%, fixados pelo Governo no Despacho Normativo n.º 30/2010. Ainda de acordo com informação da FENACOOP e por notícias publicadas na Comunicação Social, o IMTT – Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres terá notificado a empresa TST a apresentar os preços para 2011 e os dados das vendas de 2010. Posteriormente, o IMTT veio a considerar que os títulos da rede urbana de Setúbal têm um peso significativo nas vendas, levando a que o aumento médio fosse superior a 4,5%.
Em notícia entretanto divulgada pelo Jornal de Notícias, na sua edição de 6 de Março, a empresa TST apresentou uma proposta de revisão do tarifário a vigorar a partir de 1 de Março. A empresa propunha uma descida de preços em passes em Setúbal e na Quinta do Conde, mantendo inalterado o restante tarifário, nomeadamente os bilhetes pré-comprados e de bordo que nas Urbanas de Setúbal sofreram aumentos que, em alguns casos, atingiram os 18%. Desta forma a empresa garantiria supostamente um aumento médio de 4,5%.
Esta proposta terá sido aceite pelo IMTT, que teria considerado que assim o aumento do tarifário da empresa TST cumpre a média ponderada de 4,5%. No entanto, essa determinação dos “serviços de referência” para a obtenção da média ponderada adultera o princípio dos aumentos médios, previsto na lei. A utilização deste “método”, alargando as áreas de referência para além da homogeneidade da rede urbana de Setúbal, torna-se perversa pois reduz o peso dos bilhetes pré-comprados e de bordo na média, permitindo aumentos próximos dos 20% nestas tarifas.
A prestação de um serviço público de transportes, por natureza regulado pelo Estado, exige rigor e transparência, sob o risco de ser o próprio Estado que, ao arrepio e manipulação criativa da lei, garante rendas públicas a empresas privadas, monopolistas dos serviços.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, o seguinte:
• Que medidas vai o Governo tomar para que de uma vez por todas se ponha cobro a estes inaceitáveis aumentos de tarifas nos TST e seja punido esse comportamento abusivo?

  • Economia e Aparelho Produtivo
  • Assembleia da República