Pergunta ao Governo N.º 1235/XII/1

Aumento da taxa de recursos hídricos aplicada aos viveiristas da Ria Formosa

Aumento da taxa de recursos hídricos aplicada aos viveiristas da Ria Formosa

O Instituto da Conservação da Natureza e da Biodiversidade, através do Parque Natural da Ria
Formosa, cobrava ao viveiristas da Ria Formosa, ao abrigo do decreto-lei n.º 47/94, de 22 de
Fevereiro, a taxa de utilização de terrenos do domínio público marítimo, com o valor de 2,5
cêntimos por m2 de ocupação de planos de água. Esta taxa foi cobrada até ao final do 1º
semestre de 2008.
No dia 1 de Julho de 2008, entrou em vigor o decreto-lei n.º 97/2008, pelo que o decreto-lei n.º
47/94 foi revogado, de acordo com a alínea d) do n.º 2 do art.º 98.º da lei n.º 58/2005, de 29 de
Dezembro (Lei da Água).
A partir do 2º semestre de 2008 (inclusive), aos viveiristas da Ria Formosa passou a ser
cobrada, pela Administração da Região Hidrográfica do Algarve, em vez da taxa de utilização de
terrenos do domínio público marítimo, a nova taxa de recursos hídricos, de acordo com o
decreto-lei n.º 97/2008, de 11 de Junho.
Esta nova taxa de recursos hídricos, aplicada aos viveiristas,tem o valor de 5,0 cêntimos por m2
de ocupação de planos de água do domínio público hídrico do Estado (com área inferior a um
hectare), ou seja, o dobro do valor da antiga taxa de utilização de terrenos do domínio público
marítimo.
A este brutal aumento do valor da taxa, acresce o facto de a Administração da Região
Hidrográfica do Algarve apenas ter começado a emitir as notificações de liquidação da nova taxa
de recursos hídricos em Setembro de 2011, em clara violação do art.º 14.º do decreto-lei n.º
97/2008, de 11 de Junho, o qual determina que “sempre que o título de utilização possua
validade igual ou superior a um ano, a liquidação da taxa de recursos hídricos é feita até ao
termo do mês de Janeiro do ano seguinte àquele a que a taxa respeite”.
Desde há vários anos que a actividade de marisqueio na Ria Formosa atravessa sérias
dificuldades por força de diversos factores, entre os quais destacamos os baixos preços de
primeira venda do marisco, a crescente poluição e a deficiente oxigenação e circulação de água
em várias zonas da Ria Formosa, devido ao assoreamento de diversos canais, esteiros e barras
por falta de dragagens que há anos não são realizadas. Estas dificuldades têm levado a uma
acentuada diminuição da actividade do marisqueio, pondo em causa a capacidade de muitos
viveiristas e mariscadores de proverem ao seu sustento, além de prejudicar a própria economia
regional algarvia.
Pelo exposto e com base nos termos regimentais aplicáveis, venho por este meio perguntar ao
Governo, através do Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do
Território, o seguinte:
1.Está o Governo ciente dos sérios problemas que afectam a actividade dos viveiristas na Ria
Formosa, em particular, os baixos preços de primeira venda do marisco, a crescente poluição
e a deficiente oxigenação e circulação de água em várias zonas da Ria Formosa, devido ao
assoreamento de diversos canais, esteiros e barras por falta de dragagens que há anos não
são realizadas?
2.Tem o Governo conhecimento que a Administração da Região Hidrográfica do Algarve
apenas começou a enviar aos viveiristas da Ria Formosa as notificações de liquidação da
nova taxa de recursos hídricos, relativas ao 2º semestre de 2008, em Setembro de 2011?
3.Está o Governo ciente que um aumento de 100% na taxa de recursos hídricos (relativamente
à antiga taxa de utilização de terrenos do domínio público marítimo), de 2,5 para 5,0 cêntimos
por metro quadrado, provoca sérias dificuldades aos viveiristas da Ria Formosa,
comprometendo, para muitos deles, a continuação da actividade e prejudicando a própria
economia regional?
4.Está o Governo disponível para diminuir o valor da taxa de recursos hídricos, para 2,5
cêntimos por m2, valor que actualmente apenas é aplicado às explorações com área superior
a um hectare?

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