Requerimento N.º 374-AC/XI/2

Auditoria anunciada em 2006 à Segurança Social de Setúbal, solicitada repetidamente pelo PCP e ocultada pelo Governo

Em 5 de Janeiro de 2006, o Grupo Parlamentar do PCP questionou o Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, após a denúncia que nos chegou de um grupo de trabalhadores do Centro Distrital de Segurança Social de Setúbal sobre a grave situação vivida naquele Centro. Nesse relato incluíam-se comportamentos como a abertura indevida de processos disciplinares ou a ameaça da sua instauração, maus tratos e desrespeito pela dignidade pessoal e profissional dos trabalhadores, a aquisição de equipamentos informáticos em violação das normas legais previstas para o efeito e a utilização indevida de fundos públicos.
Tais denúncias visavam a actuação da Directora do CDSS de Setúbal e do seu adjunto e, a confirmarem-se, corresponderiam a uma situação inaceitável, quer do ponto de vista das relações laborais, quer do ponto de vista da actuação dos responsáveis políticos, podendo inclusivamente, como então o PCP recordou, implicar a responsabilização criminal dos mesmos. Agora mesmo o PCP tomou conhecimento, e questionou o Governo, sobre a recusa do exercício do direito de assistência à família a delegada sindical no CDSS, dando a entender que este tipo de atitude continua a suceder.
O Ministério na altura afirmou apenas que havia sido requerida «a realização de uma auditoria tendente à averiguação dos factos que lhe são imputados na sua qualidade de Directora do Centro Distrital, aguardando-se a conclusão da Auditoria em curso». Estávamos em Fevereiro de 2006, e até hoje o Ministério não voltou a dar informações sobre o assunto processo.
O PCP tem vindo reiteradamente a requerer as conclusões que foram obtidas na citada auditoria, e que aparentemente não terão tido seguimento que seja conhecido. Até agora o Governo continua a ocultar esse documento, não respondendo aos requerimentos do PCP. Cada vez mais, agrava-se a dúvida sobre os motivos de tal silêncio. O que tem o Governo a esconder afinal?
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea e), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, e considerando que tais disposições se mantêm válidas após a dissolução da AR tal como foi já reconfirmado pela Conferência de Líderes, requeremos ao Governo, através do Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social, que nos seja remetido o Relatório da Auditoria acima referido.

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