Exposição de Motivos
Em Portugal, regista-se o aumento do número de idosos, ou seja, de pessoas com 65 e mais anos, um estrato que corresponde já a 24% do conjunto da população. Trata-se de um grupo social heterogéneo, do ponto de vista etário, social e económico, embora a esmagadora maioria seja constituída por reformados e pensionistas, cuja única fonte de rendimento é a reforma ou pensão.
Portugal um dos países mais envelhecidos do mundo e um dos que regista maior esperança média de vida, sem que tal signifique que esses anos sejam vividos com melhores pensões, com qualidade de vida e bem-estar físico e psicológico.
A criação das condições que assegurem o direito à autonomia económica e social dos reformados, pensionistas e idosos, no âmbito do Sistema Público de Segurança Social e da Caixa Geral de Aposentações, exige um aumento anual das suas reformas e pensões que assegure a melhoria do seu poder de compra e a sua valorização com percentagens acima da inflação, bem como com o estabelecimento de um valor mínimo que permita uma valorização das pensões mais baixas.
Não tem sido esta o sentido da evolução, persistindo baixos valores de reformas e pensões que levam a que cerca de um milhão e quatrocentos mil idosos recebem uma pensão até ao valor de 1 IAS (€ 522,50€). Por outro lado, trata-se de um segmento da nossa sociedade especialmente sensível ao aumento do custo de vida, às dificuldades de acesso à saúde, e aos equipamentos e serviços sociais, designadamente em situações de dependência. Uma convergência de fatores extremamente perniciosos que aprofundam as situações de pobreza entre idosos.
O combate à pobreza entre idosos e a elevação dos valores de todas as pensões não tem sido assegurada ao longo dos últimos anos.
Pelo contrário, é uma situação que se agravou substancialmente com o congelamento das reformas e pensões durante o período da troika.
Não fossem os aumentos extraordinários, graças à iniciativa do PCP, que permitiram que mais de um milhão e seiscentos mil reformados beneficiassem de sucessivos aumentos extraordinários nas pensões, entre 34€ e os 50€, os reformados e pensionistas estariam hoje numa situação ainda mais grave do que a que enfrentam.
No entanto, a partir de 2021, com um ciclo inflacionista, os reformados e pensionistas perderam substancialmente o seu poder de compra. Mais uma vez, interveio o PCP com propostas, mas que o Governo PS rejeitou, e, desde então, os aumentos anuais têm ficado muito aquém do custo de vida, que se tem agravado.
Recorda-se que os aumentos registados em 2024 foram insuficientes, não tendo uma resposta estrutural com os apoios pontuais, pois estes não foram integrados nos montantes das pensões e reformas desse ano.
Nesta sequência, e ao invés de proceder ao aumento intercalar das pensões e reformas que permitisse recuperar o poder de compra, o Governo decidiu atribuir um complemento extraordinário aos reformados e pensionistas, correspondente a 50% da pensão.
Contrariamente à propaganda do Governo, a atribuição daquele complemento não constituiu qualquer apoio aos reformados, mas antes uma suspensão da portaria de atualização anual legal em vigor que teria obrigado a uma atualização que tivesse em conta a taxa real de inflação e não um aumento real em metade do que deveria ter sido introduzido em 2023.
Segundo dados da execução orçamental de janeiro de 2025, relativa ao Orçamento da Segurança Social (dados do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social), a despesa com pensões corresponde a cerca de 61% da despesa, totalmente assegurada pelas contribuições do sistema previdencial, que não coloca em causa a sua sustentabilidade, correspondendo aquela percentagem ao menor dos aumentos quando comparado com outras prestações sociais.
Por outro lado, a despesa com o Complemento Solidário para Idosos, cujo valor é assegurado pelo Orçamento do Estado, aumentou substancialmente, o que significa que uma grande parte das pensões tem um valor inferior a 600€.
Na prática, aquele valor coloca no limiar da pobreza idosos que estão abaixo desse limiar, o que é muito insuficiente e mantém os idosos em situação de pobreza.
Estas realidades têm se traduzido num continuado agravamento das condições de vida da grande maioria dos reformados e pensionistas, colocando muitos deles em situação de pobreza, em resultado dos baixos valores das suas reformas, mas também aumentando o risco de empobrecimento de todos aqueles que têm perdido poder de compra em resultado da falta de atualização dos montantes para níveis que compensem essa redução.
A acrescer à perda do poder de compra, importar referir o problema dos mais de 100 mil reformados cuja reforma foi iniciada em 2023 e não foram incluídos na atualização anual das pensões no ano imediatamente seguinte ao da passagem a essa situação.
Aquele mecanismo de atualização que não inclui quem se reformou no ano imediatamente anterior é manifestamente injusto. O PCP defende que todos os reformados, independentemente do ano em que se reformaram, têm direito à atualização anual da sua reforma, por isso a sua pensão deve ser recalculada.
A inversão desta realidade, e de outras que recaem negativamente sobre os reformados, não se resolve com medidas pontuais, antes com opções estruturais assentes na valorização das reformas e pensões para quem trabalhou ao longo de uma vida e descontou para a Segurança Social.
Para o PCP, é fundamental cumprir os direitos fundamentais dos reformados, pensionistas e idosos, como está plasmada na iniciativa legislativa tomada na anterior legislatura, nas suas múltiplas dimensões, assumindo a concretização de medidas que lhes assegurem melhores pensões, especial proteção social nas situações de pobreza e isolamento social, o acesso à saúde no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, tendo em conta que o envelhecimento cronológico coloca novas necessidades no que respeita à promoção da saúde e prevenção e tratamento da doença, o direito à mobilidade, uma rede pública de equipamentos e serviços de apoio, designadamente de Lares, acessível e de qualidade.
A proposta de aumentos das pensões para 2025 que o PCP apresentou, no quadro do Orçamento de Estado, tinha como objetivo a melhoria das condições de vida dos reformados e pensionistas, mas também a reposição do poder de compra perdido entre 2021 e 2025.
Esta proposta só comprova a sua justiça, pois o aumento anual das pensões, em janeiro de 2025, foi manifestamente insuficiente e não permitiu a valorização das reformas e pensões, particularmente agravadas pelo prosseguimento do aumento do custo de vida, designadamente com os custos relativos à habitação, alimentação e medicamentos.
É um aumento possível pela evolução registada das contribuições declaradas para a Segurança Social, as quais têm vindo a crescer. Mas também porque este aumento se insere numa opção mais vasta ao nível da política de rendimentos no nosso país e tem como principal elemento de sustentabilidade a evolução e o exemplo dos últimos anos da conta da segurança social, conforme confirma o relatório de execução orçamental da Segurança Social em 2024 que regista o maior excedente orçamental dos últimos anos.
Tudo isto, conjugado com a reivindicação de aumento geral e significativo dos salários em 15%, com um mínimo de 150€, em 2025, será ainda um fator mais robusto de sustentabilidade para o aumento agora proposto.
Para o PCP, prosseguir uma política de aumento das pensões e dos salários é indispensável à valorização de quem trabalhou e de quem trabalha, sendo igualmente um forte contributo para a dinamização da economia, como já ficou demonstrado.
Aumentar e valorizar anualmente as reformas e pensões deve ser uma prioridade, de modo a assegurar a efetiva recuperação do poder de compra.
Para tanto, propomos que, num quadro da valorização anual, se garanta o aumento significativo do poder de compra e uma atualização extraordinária das reformas garantindo um aumento que perfaça 5%, e num valor mínimo de 70 euros, com efeitos a 1 de janeiro de 2025.
Trata-se de uma proposta da mais elementar justiça para com todos os reformados, que dá expressão efetiva à recuperação de rendimentos e direitos.
Assim, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição e da alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, os Deputados do Grupo Parlamentar do PCP propõem que a Assembleia da República adote a seguinte
Resolução
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, recomendar ao Governo que proceda ao aumento extraordinário de todas as pensões e reformas que perfaça uma percentagem mínima de 5%, não podendo o montante da atualização ser inferior a 70,00€ por pensionista, com efeitos a 1 de janeiro de 2025.