Pergunta ao Governo N.º 889/XVII/1

Atualização dos valores para o cálculo da comparticipação familiar na atribuição de subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial

A atribuição do subsídio por frequência de estabelecimento de educação especial, essencial para a garantia do direito à educação e à inclusão de muitas crianças e jovens com deficiência, comporta uma diversidade de pressupostos, estabelecidos na legislação em vigor.

Uma das questões é o cálculo do valor da comparticipação familiar, a partir dos escalões de poupança familiar, tendo em conta o rendimento, as despesas fixas, as despesas com habitação e a dimensão do agregado familiar.

Esses valores são definidos pela Portaria n.º 1315/2009, de 21 de outubro, que se mantém em vigor. Ora impõe-se analisar o ajustamento destes valores à realidade atual, tendo em conta as evidentes modificações nos preços dos bens e serviços essenciais.

Assim, ao abrigo da alínea d) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos e para os efeitos do 229.º do Regimento da Assembleia da República, o Grupo Parlamentar do PCP solicita ao Governo, através do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, os seguintes esclarecimentos:

1- Se considera adequados os valores previstos na referida em função do custo de vida em 2026?

2- Se pondera atualizar os valores ou as fórmulas aplicáveis no cálculo da comparticipação familiar?

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