Declaração de voto de João Ferreira no Parlamento Europeu

Atribuição de faixas horárias nos aeroportos da Comunidade: normas comuns

COM(2020)0111

O regulamento agora modificado estabelece normas aplicáveis à atribuição de faixas horárias nos aeroportos da UE, contendo uma regra de perda de direitos em caso de não utilização, segundo a qual as transportadoras aéreas devem utilizar pelo menos 80% das faixas horárias que lhes são atribuídas num dado período de programação, para manter a precedência no que diz respeito à mesma série de faixas dentro do período de programação correspondente do ano seguinte.
O surto de COVID-19 criou constrangimentos à operação dos sistemas de aviação globais, com redução drástica de passageiros e cancelamento e adiamento de voos. Neste contexto, cumprir com os requisitos do regulamento tem sido ou impossível ou irrazoável (chegaram a realizar-se voos sem passageiros, apenas para cumprir a regra).
Esta alteração visa, no contexto do surto - de forma temporária -, isentar as companhias aéreas de cumprir com esta obrigação. As emendas aprovadas prolongam o período da isenção até Outubro, alargando o prazo inicialmente proposto pela Comissão Europeia.
É uma opção justificada e razoável.
A situação e perspectivas no sector da aviação, face à pandemia de COVID-19, sublinham a importância do controlo público de empresas estratégicas, de forma a garantir direitos e condições de trabalho, salários, emprego e o cabal cumprimento da sua função económica e social.

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