Em resposta às perguntas E-005204/13 e E-005203/13, sobre resíduos perigosos nas escombreiras das antigas minas de S. Pedro da Cova e sobre a reabilitação do passivo ambiental de S. Pedro da Cova, respectivamente, a Comissão Europeia refere que deu início a um processo de infracção com base em várias disposições, nomeadamente relativas ao tratamento dos resíduos e protecção das águas subterrâneas (processo 2011/2003).
Portugal informou a Comissão, no quadro do processo por infracção, que foi adoptado um programa de recuperação (em 29 de Outubro de 2012) que envolve a limpeza dos sítios, a remoção de resíduos, o seu tratamento adequado em instalações especializadas e a monitorização das águas subterrâneas da zona. O programa será co-financiado pela UE, ao abrigo do programa operacional "Valorização do Território (POVT)". O concurso público para a realização dos trabalhos foi publicado no Jornal Oficial (Diário da República, de 19 de Dezembro de 2012. Entretanto, o início da execução do programa foi suspenso devido a procedimentos legais, que se prendem com recursos e contra-recursos relativos ao resultado do concurso público e com a interposição de uma providência cautelar por parte de um dos concorrentes.
Em face do exposto, perguntamos à Comissão Europeia:
1. Foi informada pelo governo português do ponto de situação deste processo? Que medidas tomou ou vai tomar a Comissão?
2. Esteve em algum momento em causa o financiamento da UE à concretização do programa de recuperação supramencionado? Até quando poderá a verba em causa ser executada?