Pergunta ao Governo N.º 810/XV/1

Atraso da portaria sobre o acolhimento residencial de crianças e jovens

O Decreto-Lei nº 164/2019, de 25 de outubro, estabelece o regime de execução do acolhimento residencial, uma medida de promoção dos direitos e de proteção das crianças e jovens em perigo, prevista na alínea f) do n.º 1 do artigo 35.º e nos artigos 49.º a 51.º da Lei de Proteção de Crianças e Jovens em Perigo (LPCJP), aprovada pela Lei n.º 147/99, de 1 de setembro.

A medida de acolhimento residencial consiste na colocação da criança ou jovem aos cuidados de uma entidade que disponha de instalações, equipamento de acolhimento e recursos humanos permanentes, devidamente dimensionados e habilitados, que lhes garantam os cuidados adequados.

O Decreto-Lei nº 164/2019 prevê a necessidade de regulamentação do regime de execução da medida de acolhimento residencial. O nº 3 do artigo 6.º (Instituições de acolhimento) refere que o regime de organização e funcionamento das casas de acolhimento é objeto de regulamentação por portaria do membro do Governo responsável pela área da solidariedade e segurança social.

No nº 5 do artigo 11º (Casas de acolhimento) estatui-se que a caracterização, objetivos específicos, modelos de intervenção e cuidados a prestar pelas unidades residenciais sejam regulamentados por portaria.

Mas esta portaria nunca foi publicada.

Tal facto motivou a aprovação da Resolução da Assembleia da República n.º 296/2021de 25 de novembro de 21 que recomenda ao Governo que aprove uma portaria para o acolhimento residencial de crianças e jovens.

Deste modo, é incompreensível o atraso na regulamentação das questões relativas ao acolhimento residencial.

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do PCP requer ao Governo, através do Ministério da Justiça, um esclarecimento sobre as motivações para o atraso na publicação da referida portaria e quando prevê ultrapassar esta falta.

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