Os stocks de espécies de profundidade evoluem normalmente para além das plataformas continentais. Estão normalmente associadas aos taludes continentais ou a montes submarinos.
A gestão destas pescarias exige cuidados especiais, devido à grande insuficiência de informações detalhadas sobre os recursos e ecossistemas (bastante vulneráveis) em presença. Insuficiência que urge colmatar, disponibilizando mais meios às instituições públicas de investigação que desenvolvem actividade nesta área.
Esta proposta de regulamento destina-se às pescarias de profundidade no Atlântico Nordeste. A este respeito, a UE tem vindo a adoptar na sua legislação (e bem) as orientações emanadas quer das organizações internacionais de gestão de pescas (no caso, a NEAFC - Comissão de Pescarias do Atlântico Nordeste - cujo objectivo é promover a conservação e a utilização racional dos recursos haliêuticos do Atlântico Nordeste), quer das próprias Nações Unidas e suas agências. Esta proposta propõe-se, relativamente a determinadas artes (nomeadamente ao arrasto), a ir mais além, impondo o fim das artes de arrasto.
Apoiados no parecer científico de especialistas nacionais, apoiámos o compromisso alcançado na Comissão das Pescas, que introduz medidas importantes para a conservação destes recursos e deixa clara a necessidade de reforçar a base científica de apoio à decisão.
Esta é uma questão que continuaremos a acompanhar com atenção e cuidado.