O Grupo Parlamentar do PCP tem vindo a acompanhar a situação e a luta dos trabalhadores da empresa TST/Transportes Sul do Tejo, em defesa dos seus direitos e dos seus salários.
Na passada quarta-feira, em dia de greve com nível histórico de adesão, estivemos presentes na concentração dos trabalhadores, realizada junto à ACT/Autoridade para as Condições de Trabalho em Almada, transmitindo a nossa solidariedade para com a sua luta. No dia seguinte,
na sequência da iniciativa das organizações sindicais dos trabalhadores da empresa, reunimos com estas estruturas, para discutir a inaceitável situação que presentemente se verifica.
Foi assim abordada a decisão unilateral da Administração, orientada pela ANTROP, sem qualquer tentativa de contacto com os sindicatos e num ato de gestão totalmente isolado, de proceder à aplicação de figura do “tempo de disponibilidade”, como forma de trabalho não
remunerado.
Com este expediente a empresa pretende ter os trabalhadores às suas ordens durante mais tempo sem pagar mais. Por cada hora de “disponibilidade”, a empresa considera arbitrariamente que o trabalhador está num horário “T1” (que não implica qualquer acréscimo de pagamento), ou “T2” (que significa €1,16/hora). E já procura com isto evitar o pagamento do trabalho suplementar nos termos do recente Acórdão do Tribunal Constitucional sobre esta matéria.
Entretanto, e numa atitude que integra essa mesma estratégia, a empresa alterou deliberadamente os recibos de vencimento, passando a eliminar e omitir as várias rubricas e componentes da remuneração em função dos regimes e horários de trabalho, para não permitir essa distinção e análise discriminada.
A empresa deixou de pagar trabalho noturno em situações em que ele é efetivamente realizado, em horário normal de trabalho (nomeadamente das 20 às 22 horas), só considerando essa vertente nas jornadas de trabalho iniciadas antes das 7 horas da manhã, descontando os tempos de disponibilidade do fim para o início da jornada de trabalho.
A Administração fundamenta a sua atitude pelo Decreto-Lei n.º 237/2007, de 19 de Junho, que «regula determinados aspetos da organização do tempo de trabalho dos trabalhadores móveis em atividades de transporte rodoviário efetuadas em território nacional e abrangidas pelo Regulamento (CE) n.º 561/2006».
Ora, este Regulamento – que estabelece regras especificamente em matéria de tempos de condução e repouso, e não deve ser abusivamente aproveitado para impor alterações de horário de trabalho – define um regime que exclui expressamente o serviço regular de transporte de passageiros, cujo percurso de linha não ultrapasse 50 quilómetros. Ou seja, a esmagadora maioria do transporte urbano está fora deste âmbito.
De resto,é uma evidência que o tempo de “disponibilidade” constitui tempo de trabalho para efeitos de retribuição, na medida em que o trabalhador não pode dispor livremente do tempo decorrido nessa situação. É aliás fácil de entender: o trabalhador está disponível para a
empresa, e não para a sua família ou para a sua vida pessoal.
No entanto, esta prática de aplicar esse regime do “tempo de disponibilidade” tem sido levada a cabo nesta empresa, sem qualquer fundamento legal aceitável.
Importa referir que o regime de horário de trabalho, o subsídio de trabalho nocturno e outras normas que regem as relações de trabalho se encontram reguladas em Acordo de Empresa (AE) e em face de tudo isto a Administração procede como se não houvesse contratação
colectiva.
Os trabalhadores dos TST têm respondido com firmeza e determinação na luta contra estas medidas. Já realizaram recentemente duas jornadas de luta com greves de 24 horas e prosseguem no cumprimento rigoroso das oito horas de trabalho diário. A hierarquia, perante
isto, está a ameaçar com faltas injustificadas aos trabalhadores.
As organizações manifestaram-nos ainda a sua preocupação face à ausência de resposta e de medidas da ACT perante este ataque aos direitos. Foi referido o requerimento da FECTRANS à ACT de Almada entregue há um ano, relativamente ao trabalho suplementar nesta mesma empresa, estando em causa então a compensação pelo descanso compensatório não atribuído aos trabalhadores e o pagamento dos acréscimos pelo trabalho suplementar segundo o Acordo de Empresa. Ao fim de um ano, nada foi adiantado pela ACT aos trabalhadores, afirmando os responsáveis que se encontra “em fase de conclusão do processo”.
Assim, ao abrigo do disposto na alínea d) do Artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa e em aplicação da alínea d), do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento da Assembleia da República, perguntamos ao Governo, através do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, o seguinte:
1. Que conhecimento tem o Governo acerca desta situação?
2. Que medidas serão desenvolvidas pelas autoridades do Estado, designadamente pela ACT, para urgentemente pôr cobro a esta prática ilegal e inaceitável, da Administração da empresa TST/Transportes Sul do Tejo, de impor um regime de “tempo de disponibilidade” aos
motoristas do transporte urbano que são expressamente excluídos da aplicação desse regime?
3. Como explica o Governo a morosidade da intervenção da ACT, desde logo no tratamento de um processo que sobre esta mesma empresa já dura há um ano?
Pergunta ao Governo N.º 1476/XII/3.ª
Ataque aos direitos dos trabalhadores da empresa TST/Transportes Sul do Tejo (concelhos de Alcochete, Almada, Barreiro, Moita, Montijo, Palmela, Seixal, Sesimbra e Setúbal)
